EDITAL Nº 144/2024-GRE

ALTERADO PELO EDITAL Nº 156/2024-GRE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2025 PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.

 

 

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:

 

-  Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);

-  Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);

-  Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);

-  Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

-  Resolução nº 099/2014-COU de 11 de setembro de 2014 (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);

-  Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

-  Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);

-  Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

-  Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho 2019;

-  Lei nº 20443, de 17 de dezembro de 2020 (Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico);

-  Resolução nº 043/2006-COU de 13 de junho de 2006 (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-  Resolução nº 098/2016-CEPE de 30 de junho de 2016 (Aprova o regulamento para a oferta de atividades na modalidade de educação à distância nos cursos presenciais de graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-  Resolução nº 113/2018-COU de 13 de dezembro de 2018 (Aprova a utilização do nome social no âmbito da Unioeste);

-  Resolução nº 067/2019-COU de 15 de agosto de 2019 (Aprova a taxa de reexame da redação do Concurso Vestibular da Unioeste);

-  Resolução nº 100/2023-CEPE de 29 de junho de 2023 (Aprova a política de ingresso nos Cursos de Graduação da Unioeste, a partir do ano letivo 2024), e suas alterações;

-  Resolução nº 157/2023-COU de 03 de agosto de 2023 (Estabelece a política de cobrança para o preço público da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular da Unioeste);

-  Resolução nº 218/2023-CEPE de 16 de novembro de 2023 (Regulamento da Comissão de Heteroidentificação da Unioeste nos processos seletivos para ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo 2024);

-  o Processo nº 22.307.199-6 ainda em trâmite referente a Transferência do Curso de Licenciatura em Geografia/CCHELl/MC. Rondon para o Câmpus Cascavel/Unioeste),

 

e, considerando, ainda:

 

-  o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os candidatos inscritos;

-  a valorização dos conhecimentos de ensino médio, relativos à área do curso para o qual o candidato se inscreveu;

-  a inclusão, na prova de cada matéria, de assuntos dos programas do ensino médio, valorizando a regularidade de estudo dos candidatos;

-  a objetividade de julgamento, com a elaboração uniforme das questões de provas e do tratamento do processamento das respostas;

-  o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

-  a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação adequada dos concorrentes e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

 

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  A abertura das inscrições do Processo Seletivo Próprio, denominado Vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, para oferta de vagas nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, do ano letivo de 2025, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

 

§ 1º  A inscrição é um ato voluntário do candidato que, ao se inscrever, aceita as condições e regulamentações deste Edital e seus anexos bem como do Manual do Candidato, editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluídas aquelas dispostas no documento para pagamento, material de prova e aquelas publicadas em www.unioeste.br/vestibular, não podendo alegar desconhecimento delas.

 

§ 2º  Nos termos da Resolução nº 098/2016-CEPE, de 30 de junho de 2016, é permitida a oferta de até vinte por cento da carga-horária teórica do curso, na modalidade de educação à distância, restrita às disciplinas teóricas definidas no projeto político-pedagógico do curso.

 

Art. 2º  O Vestibular é ofertado nas modalidades Padrão, Seriado, Treineiro e Vagas Remanescentes, nos termos deste Edital.

 

Art. 3º  A modalidade Padrão é semelhante às edições anteriores do Vestibular, sendo destinada à candidato que tenha o ensino médio concluído até a realização da matrícula, cujo conteúdo da prova refere-se a todos os anos do Ensino Médio, nos termos do Anexo V deste Edital.

 

Art. 4º  A modalidade Seriado é realizada em três fases, semelhante à modalidade Padrão, sendo o conteúdo da prova de cada fase referente ao currículo do Ensino Médio, enquanto a opção escolhida e classificação do candidato ocorre apenas após a conclusão das três fases.

 

§ 1º  Para este Vestibular aplicam-se apenas a primeira e segunda fase da modalidade Seriado, denominadas Seriado 1 e 2, respectivamente, sendo considerado apto a participar do Seriado 1 apenas o candidato que esteja regularmente matriculado no primeiro ano do Ensino Médio e do Seriado 2 apenas o candidato que esteja regularmente matriculado no segundo ano do Ensino Médio, desde que tenha participado regularmente do Seriado 1 aplicado no Concurso Vestibular Unioeste 2024.

 

§ 2º  A verificação da regularidade de participação do candidato na modalidade Seriado 1 é verificada pela análise do histórico escolar e ocorre após a conclusão das três fases, no ato da matrícula, sendo desclassificado o candidato que não comprovar essa condição.

 

§ 3º  A verificação da regularidade de participação do candidato na modalidade Seriado 2 é sistêmica, sendo vedada a inscrição de CPF sem participação registrada no Seriado 1, além de verificada pela análise do histórico escolar, que ocorre após a conclusão das três fases, no ato da matrícula, sendo desclassificado o candidato que não comprovar essa condição.

 

Art. 5º  A modalidade Treineiro é destinada ao candidato que não concluir o Ensino Médio no ano que antecede ao início do ano letivo na Unioeste, a que se refere este Vestibular, sendo vedada a matrícula de candidato inscrito nesta modalidade.

 

Art. 6º  A modalidade Vagas Remanescentes é realizada nos termos da Resolução nº 100/2023-CEPE de 29 de junho de 2023, sendo que a pontuação obtida no Vestibular é utilizada para classificação do candidato inscrito, conforme estabelecido neste Edital e na referida Resolução.

 

§ 1º  A participação no Vestibular não desobriga o candidato de inscrever-se na seleção destinada para ocupação das vagas remanescentes, momento em que registrará a opção desejada, devendo submeter-se ao respectivo normativo.

 

§ 2º  A inscrição no Vestibular para a modalidade Vagas Remanescentes implica a ciência deste Edital pelo candidato.

 

Art. 7º  O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.

 

§ 1º  O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/vestibular, pelo qual todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro canal em sua substituição, atribuindo-se responsabilidade exclusiva ao candidato quanto ao acompanhamento das publicações realizadas para seu pleno conhecimento.

 

§ 2º  O ambiente eletrônico para registro da inscrição, doravante Sistema, permite, entre outras funcionalidades e nos casos em que se aplica, o envio de documentação, além de outros tipos de interações no que tange às demandas relacionadas ao Vestibular e previstas em Edital.

 

§ 3º  Para utilização do Sistema, o candidato deve cadastrar senha, de cunho pessoal e intransferível.

 

Art. 8º  Por determinação das autoridades de saúde, a Unioeste pode implementar Protocolo de Segurança para a aplicação da prova, divulgado oportunamente em www.unioeste.br/vestibular, o qual deve ser obedecido por todos os candidatos e colaboradores, desde a entrada até sua saída do local de prova, sob pena de impedimento de acesso ao local de prova ou sua retirada, acarretando sua desclassificação no Vestibular.

 

Art. 9º  O Vestibular se destina a todos os candidatos que aceitarem se submeter às provas, cuja finalidade é verificar o domínio do conhecimento em relação ao conteúdo do ensino médio.

 

Art. 10.  O Manual do Candidato é disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular, o qual não dispensa a leitura deste Edital.

 

Art. 11.  O resultado do Vestibular é válido somente para o ano letivo de 2025 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas, salvo nos casos previstos em normativo específico.

 

Art. 12.  Os horários definidos neste edital e demais publicações da Unioeste, eletrônicas ou não, têm como referência o Horário de Brasília, a hora oficial do Brasil.

 

Art. 13.  Ao iniciar o processo de registro de inscrição e dando ciência quanto às determinações da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - LGDP, o candidato autoriza a utilização dos dados fornecidos no registro de inscrição para fins de identificação, emissão de documento para arrecadação de taxas, ensalamento, divulgação de resultado, matrícula e registro acadêmico, permitindo ser contatado para esses fins e pelos agentes envolvidos nas respectivas atividades, por meio do e-mail ou telefone informado.

 

Parágrafo Único – Os dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados ao candidato no ato da inscrição e ao longo do Vestibular, bem como a coleta de imagens e voz para geração de conteúdo institucional e jornalístico, com a finalidade de divulgação institucional, sem finalidade lucrativa, serão tratados em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da LGPD.

 

Art. 14.  Todas as determinações deste Edital aplicam-se aos candidatos e/ou seu representante legal.

 

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 15.  As inscrições para o Vestibular serão realizadas do dia 10 de setembro até às 17 horas do dia 11 de novembro de 2024, exclusivamente, em www.unioeste.br/vestibular.

Art. 16.  No Sistema, o candidato deve responder ao solicitado, sendo obrigatória a resposta nos campos identificados com o asterisco (*), especialmente:

 

                                      I.   Declaração de ciência referente à LGPD;

                                     II.    Informações para identificação, endereço e formas de contato;

                                   III.   Modalidade de pagamento ou solicitação de isenção da taxa de inscrição ou não;

                                   IV.   Opção para a qual deseja concorrer;

                                    V.   Língua estrangeira (espanhol ou inglês), quando for o caso;

                                   VI.   Cidade para realização da prova;

                                 VII.   Tipo de cota, quando for o caso;

                                VIII.   Condições especiais para realização da prova, quando for o caso.

 

§ 1º  A opção para a qual deseja concorrer, é o conjunto das seleções em que o candidato escolhe a modalidade, câmpus, curso, grau e turno, conforme o caso e disponibilizado no Sistema.

 

§ 2º  A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, conforme Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 e se limita apenas à substituição do prenome constante da carteira de identidade do candidato.

 

§ 3º  Na hipótese de utilização de nome social, o sobrenome permanece aquele constante da carteira de identidade do candidato.

 

§ 4º  A alteração do nome social é possível apenas após a confirmação da matrícula, se for o caso.

 

§ 5º  Para optar pela utilização de nome social, após registrar sua inscrição, é necessário seguir os seguintes procedimentos:

 

                                I.   Acessar a área de sistemas da Unioeste disponível em www.unioeste.br/sistemas, utilizando seu usuário/CPF e senha;

                               II.   No menu superior direito, clicar sobre seu nome e depois em “Dados Pessoais”;

                             III.   Ao visualizar seus dados, clicar em “Novo Nome Social”;

                            IV.   Ler e dar ciência referente ao “Termo de Uso de Nome Social”;

                              V.   Seguir as orientações para registro do “Nome Social”.

 

§ 6º  A inscrição é realizada apenas para uma opção e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deve realizá-la nos termos da oferta do curso para o qual se inscreveu.

 

§ 7º  Nos casos em que a língua estrangeira estiver definida como matéria da área do conhecimento afeta ao curso, esta é também definida como prova de língua estrangeira do candidato.

§ 8º  É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações registradas em Sistema, incluindo a documentação enviada, quando for o caso, cuja alteração é possível, a seu critério, respeitados os prazos e condições definidos nos termos deste Edital.

 

§ 9º  Em caso de disponibilização do modo INSCRIÇÃO RÁPIDA, este habilita o registro de inscrição sem o cadastro de senha no Sistema e, nas situações em que é exigido o envio de arquivo pelo Sistema, este modo exige que esta ação seja realizada no ato da inscrição, uma vez que não é possível acessar a inscrição antes de encerrado o período de inscrições.

 

§ 10º  O acesso aos registros realizados no modo INSCRIÇÃO RÁPIDA é normalizado em até um dia útil após o encerramento das inscrições.

 

Art. 17.  Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros podem se inscrever no Vestibular, utilizando um dos documentos a seguir:

 

                                I.   Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), expedido pelo Departamento de Polícia Federal;

                               II.   Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;

                             III.   Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

                            IV.   Passaporte;

                              V.   Carteira de Identidade expedida pelo país de origem, para candidatos oriundos de países pertencentes ao Mercosul e associados.

 

Parágrafo Único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deve apresentar visto permanente ou atender ao que dispõe o Art. 14, Inciso I, Alínea D, e o Art. 14, §1º, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

 

Art. 18.  Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.

 

§ 1º  Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.

 

§ 2º  Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.

 

Art. 19.  Após o registro da inscrição, o candidato pode alterar os dados permitidos no formulário eletrônico, respeitada a data limite do pagamento das inscrições.

 

2.1.    da taxa de inscrição

 

2.1.1.   da Isenção POR CURSO

 

Art. 20.  Nos termos da Resolução nº 157/2023-CEPE, de 03 de agosto de 2023, é concedida a isenção da taxa de inscrição no Vestibular ao candidato inscrito nos seguintes cursos:

 

                                      I.   Câmpus Cascavel: Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura); Ciências Econômicas; Engenharia Agrícola; Geografia; História; Letras (Português/Espanhol e Português/Italiano); Matemática e Pedagogia/Matutino; (redação dada pelo Edital nº 156/2024-GRE, de 02 de outubro de 2024)

                                     II.    Câmpus Foz do Iguaçu: Ciências Contábeis; Enfermagem; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Hotelaria; Letras (Português/Espanhol e Português/Inglês); Matemática e Turismo;

                                   III.   Câmpus Francisco Beltrão: Ciências Econômicas; Geografia (Bacharelado e Licenciatura); Pedagogia (Matutino e Noturno) e Serviço Social;

                                   IV.   Câmpus Marechal Cândido Rondon: Educação Física; História); Letras (Português/Espanhol e Português/Inglês) e Zootecnia;

                                    V.   Câmpus Toledo: Aquicultura/Engenharia de Pesca; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Engenharia Química; Filosofia (Matutino e Noturno); Química (Bacharelado e Licenciatura); Secretariado Executivo Trilíngue e Serviço Social.

 

Art. 21.  Respeitados os prazos e procedimentos definidos em Edital, a alteração da inscrição para curso não elencado neste Capítulo, obriga o candidato a realizar os procedimentos necessários para realizar o respectivo pagamento da taxa de inscrição ou obtenção da isenção nos termos deste Edital, sob pena de desclassificação do Vestibular.

 

2.1.2.   DA ISENÇÃO PELO CADÚNICO

 

Art. 22.  Para requerer a isenção da taxa de inscrição do Vestibular pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição.

 

§ 1º  A isenção da taxa de inscrição pelo CadÚnico pode ser requerida até o prazo limite para realização da inscrição.

 

§ 2º  A isenção da taxa de inscrição será concedida ao candidato que estiver regularmente inscrito, de acordo com as regras do CadÚnico, cuja família:

 

a)  tiver renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo; ou

b)  tiver renda mensal familiar total de até três salários-mínimos.

 

§ 3º  Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.

 

§ 4º  A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.

 

Art. 23.  O resultado da isenção será publicado via Sistema, diária e eletronicamente, em até dois dias úteis após a realização ou atualização da inscrição, por meio do campo de consulta à situação, na área que relaciona as inscrições registradas, limitado às 18 horas do último dia de inscrição.

 

§ 1º  A interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção requerida no último dia de inscrição é permitida até às 19 horas e o resultado dessa análise é disponibilizado até às 20 horas da mesma data.

 

§ 2º  Do resultado do processo de isenção cabe recurso ao candidato que apresentar documentação que comprove sua inclusão no CadÚnico, respeitadas as seguintes condições:

 

                                      I.   A inclusão ou atualização no CadÚnico deve ter sido realizada até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do período de inscrições.

                                     II.    O candidato deve enviar e-mail para vestibular@unioeste.br, até às 12 horas da data limite para pagamento da inscrição, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem ou em arquivo anexo:

a)  Nome completo do candidato;

b)  Número da inscrição do candidato;

c)  Documento de identificação, DIGITALIZADO;

d)  Folha Resumo do Cadastro Único, DIGITALIZADA.

 

§ 3º  Serão ignoradas as mensagens recebidas que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior deste Artigo.

 

§ 4º  Os candidatos que não tiverem a isenção concedida para participar do Vestibular, devem realizar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.

 

2.1.3.   DA ISENÇÃO PARA APENADOS

 

Art. 24.  Nos termos da Resolução nº 157/2023-CEPE, de 03 de agosto de 2023, é concedida a isenção para egresso do sistema prisional, atendido por unidade localizada em cidades onde a Unioeste possui câmpus ou monitorado e atendido por unidade prisional localizada em cidades onde a Unioeste possui câmpus.

 

Art. 25.  Para obtenção da isenção, o candidato deve realizar sua inscrição regularmente e notificar a unidade prisional de monitoramento e atendimento à qual está vinculado para que esta encaminhe a relação de inscritos nesta condição pra vestibular@unioeste.br, informando o nome completo, CPF e número de inscrição do candidato.

 

2.1.4.   DA ISENÇÃO PROMOCIONAL

 

Art. 26.  A isenção promocional pode ser total ou parcial e refere-se à ação específica realizada pela Unioeste voltada para o público-alvo do Vestibular.

 

Parágrafo Único: O candidato alcançado por ação promocional deve preencher sua inscrição regularmente e enviar sua ficha de inscrição para vestibular@unioeste.br, solicitando a respectiva isenção e informando a ação da qual participou com êxito.

 

2.1.5.   do PAGAMENTO

 

Art. 27.  O pagamento da inscrição é considerado como válido se realizado mediante o atendimento das seguintes modalidades e observadas, estritamente, as respectivas condições:

 

                                      I.   Pagamento Padrão:

a)  No valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais);

b)  Pagamento pelo código disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição e realizado em instituição arrecadadora credenciada;

c)  Pagamento realizado até o vencimento do documento, limitado a, no máximo, o último dia de realização das inscrições, mesmo que o vencimento informado no referido documento indique data posterior;

d)  Não pode ser parcelado.

 

                                     II.    Pagamento com Cartão de Crédito:

a)  No valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais);

b)  Pagamento realizado conforme procedimento específico para esta modalidade, indicado no Sistema;

c)  Pode ser parcelado em até duas vezes.

                                   III.   Pagamento Seriado/Treineiro/Vagas Remanescentes:

a)  No valor de R$ 70,00 (setenta reais);

b)  Pagamento pelo código disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição e realizado em instituição arrecadadora credenciada;

c)  Pagamento realizado até o vencimento do documento, limitado a, no máximo, o último dia de realização das inscrições, mesmo que o vencimento informado no referido documento indique data posterior;

d)  Não pode ser parcelado.

 

§ 1º   A PagSeguro é a plataforma utilizada para o recebimento da taxa de inscrição do Vestibular e a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação (Fundep) é a responsável pela gestão financeira desses recursos.

 

§ 2º   O código ou documento para pagamento é gerado em nome da PagSeguro e seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), enquanto no campo de endereçamento consta o endereço da Unioeste: Rua Universitária, 1619 – Cascavel – Paraná – CEP 85.819-110.

 

§ 3º   Por limitações técnicas da PagSeguro, o boleto pode ser gerado apenas até o dia anterior ao prazo final para realização das inscrições, de forma que no último dia de realização das inscrições não será gerado o código para pagamento por boleto.

 

§ 4º   Em caso de limitação ou impedimento em sistema para a disponibilização de documento ou código para a realização do pagamento, é responsabilidade do candidato utilizar as formas de pagamento disponíveis.

 

§ 5º   Cabe exclusivamente ao candidato realizar o pagamento dentro do prazo, informando-se sobre os horários e condições de pagamento da instituição financeira, além da observação quanto às restrições que podem ser implementadas decorrentes de feriados e afins, ou mediante determinações das autoridades competentes.

 

§ 6º   Cada código de pagamento tem identificação própria assim como instruções específicas e restrições determinadas referente à realização do respectivo pagamento, cujo descumprimento pode inviabilizar a confirmação de pagamento e validação da inscrição.

 

§ 7º   Pagamento realizado fora do prazo estabelecido em edital ou no documento gerado para pagamento não enseja a validação da inscrição.

 

 

 

2.2.    da VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

Art. 28.  Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.

 

§ 2º  Apenas após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deve entrar em contato com a DCV por mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, da qual deve constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.

 

Art. 29.  É considerada válida a inscrição que atender a uma das seguintes condições, respeitados os termos deste Edital:

 

                                      I.   Isenção concedida, nos termos deste Edital;

                                     II.    Confirmação de pagamento da taxa de inscrição pela operadora do cartão de crédito ou pela utilização do respectivo código de pagamento, respeitado o vencimento do documento utilizado.

 

§ 1º  Havendo mais de uma inscrição com isenção aprovada, é validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 2º  No caso de pagamento de mais de uma inscrição, é considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.

 

§ 3º  Se houver mais de uma inscrição paga na mesma data, é validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 4º  Nos casos previstos neste Edital, o não envio de documentação ou arquivos solicitados invalida a inscrição, mesmo que o pagamento tenha sido realizado ou a isenção concedida.

 

§ 5º  Não há devolução do valor da taxa de inscrição, exceto quando tratar-se de inscrição paga em duplicidade e desde que a devolução seja solicitada em até trinta dias do respectivo pagamento.

 

§ 6º  Após o vencimento do documento, este perde a validade e, no caso de pagamento, o valor é estornado em procedimento próprio da plataforma utilizada para o recebimento da taxa de inscrição do Vestibular, impossibilitando a validação da inscrição.

 

2.3.    dO ENVIO DE ARQUIVOS

 

Art. 30.  Nas situações em que seja necessário o envio de arquivo ou documentação digitalizada, os seguintes passos devem ser seguidos:

 

                                      I.   Acessar o sistema de inscrição disponível em www.unioeste.br/vestibular, informando os dados de acesso (usuário e senha);

                                     II.    Identificar a inscrição correspondente e clicar em AÇÃO, seguido de ENVIAR ARQUIVOS;

                                   III.   Identificar a opção referente ao arquivo que será carregado em sistema e clicar em ABRIR;

                                   IV.   No menu TIPO DE ARQUIVO, selecionar o tipo que será carregado para o sistema;

                                    V.   Clicar em ESCOLHER ARQUIVO, selecionar o arquivo que se pretende carregar do dispositivo e clicar em SALVAR.

 

§ 1º  É desconsiderado o envio de arquivo por outro meio distinto daquele mencionado no caput deste Artigo.

 

§ 2º  Após o envio, o arquivo é listado em ARQUIVOS ENVIADOS e, para verificação, é possível acessá-lo clicando em AÇÃO, seguido de BAIXAR.

 

§ 3º  Na hipótese de o arquivo estar danificado ou incorreto é possível eliminá-lo, clicando em AÇÃO, seguido de REMOVER.

 

§ 4º  O sistema permite apenas um envio para cada tipo descrito em sistema, sendo que a cada novo envio, este sobrescreve o envio anterior.

 

§ 5º  Os documentos com frente e verso ou compostos por mais de uma página, devem ser digitalizados e enviados em um único arquivo, sendo de responsabilidade do candidato a união de todas as páginas no referido arquivo.

 

§ 6º  É desconsiderado o documento que esteja com a imagem cortada, parcialmente digitalizado ou que impossibilite a legibilidade de seu conteúdo, sob pena de invalidação da inscrição, do atendimento à condição a que se destina ou da perda da vaga, nos termos deste Edital, não cabendo a interposição de recurso por estas razões.

 

 

3.    DO SISTEMA DE COTAS

 

Art. 31.  O Sistema de Cotas da Unioeste constitui o conjunto de ações afirmativas caracterizando e assegurando vagas nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste para determinado grupo de pessoas visando sua inclusão no Ensino Superior Público, nos termos de normativo próprio e da legislação em vigor.

 

Art. 32.  O Sistema de Cotas da Unioeste garante a reserva de vagas, chamadas de cotas, em cada curso de graduação, conforme disposto no Anexo I deste Edital, sendo considerado cotista aquele que atender os respectivos requisitos para ingresso na vaga escolhida, conforme estabelecido a seguir:

 

                                      I.   Vaga EP (Escola Pública): para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e não tenha curso de graduação concluído;

                                     II.    Vaga PP (Pretos ou Pardos): para candidato que cumprir o requisito da Vaga EP e se autodeclarar preto ou pardo;

                                   III.   Vaga PCD (Pessoa com Deficiência): para candidato que comprovar que se trata de pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor;

 

Parágrafo Único – Os dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados ao candidato no ato da inscrição e ao longo do Vestibular, bem como a coleta de imagens e voz para geração de conteúdo institucional e jornalístico, com a finalidade de divulgação institucional, sem finalidade lucrativa, serão tratados em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da LGPD.

 

Art. 33.  Para participar do sistema de cotas, o candidato deve identificar-se como cotista no ato da inscrição, selecionando o tipo da vaga para a qual deseja concorrer.

 

                               § 1º     A comprovação da condição para concorrer à vaga escolhida é realizada nos termos deste Edital.

 

                               § 2º     Quando convocado, o candidato deve comprovar a condição exigida para a vaga na qual se inscreveu, observadas as exigências previstas neste Edital ou em Edital específico, sob pena de impedimento para concorrer ou ocupar a vaga escolhida.

 

                               § 3º     A documentação e informações fornecidas pelo candidato são passíveis de verificação, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação em caso de constatação de qualquer irregularidade ou de cancelamento da matrícula, quando for o caso.

 

Art. 34.  Para fins deste Edital e de aplicação do Sistema de Cotas da Unioeste, considera-se:

 

                                      I.   Curso de graduação concluído aquele em que tenha sido obtida a aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação;

                                     II.    Preto ou pardo é aquele que assim se autodeclarar no ato da inscrição e que atenda aos critérios estabelecidos em regulamentação específica que o identifique como pertencente ao grupo racial negro, não sendo considerada ascendência;

                                   III.   Pessoa com Deficiência aquela que comprove essa condição nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 35.  O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, para ocupar a vaga, deve submeter-se à análise de banca ou comissão constituída para esta finalidade por meio de procedimento específico, cujo normativo pode ser consultado em www.unioeste.br/vestibular.

 

Parágrafo Único – O candidato que não se submeter à análise é sumariamente desclassificado da Vaga PP.

 

Art. 36.  A comprovação da condição para concorrer à vaga PCD ocorre por meio de laudo médico, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital, indicando o tipo da deficiência (grau/CID), a descrição da acuidade visual, no caso de baixa visão, e acompanhado da audiometria, no caso da deficiência auditiva.

 

§ 1º  A inscrição para a vaga PCD não substitui a necessidade de requerimento de banca especial, que deve ser registrada em campo específico no ato da inscrição e tem regramento próprio, nos termos deste Edital.

 

§ 2º  O envio de laudo médico para comprovação da condição de concorrer à vaga PCD deve ser apresentado na matrícula, exceto quando necessário para o requerimento de banca especial.

 

Art. 37.  Não é considerado apto à vaga o candidato que se enquadrar em qualquer uma das seguintes condições:

 

                                      I.   Vaga EP:

a)   não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;

b)   tenha frequentado, total ou parcialmente, qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica, mesmo que por intermédio de bolsa de estudos;

c)   tenha concluído curso de graduação até a efetivação da matrícula no curso para o qual concorre.

 

                                     II.    Vaga PP:

a)   todas as condições elencadas para a Vaga EP;

b)   não se submeta à análise da banca ou comissão constituída para esta finalidade, nos termos deste Edital e da legislação em vigor;

c)   após análise da banca ou comissão não seja considerado apto à vaga, nos termos deste Edital e da legislação em vigor.

 

                                   III.   Vaga PCD:

a)   não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;

b)   não comprove tratar-se de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 38.  Para efeito de distribuição de vagas, classificação e matrícula de candidatos, quando os candidatos classificados não são em número suficiente para ocupação das vagas disponíveis, as seguintes condições são observadas:

 

                                      I.   Na ausência de candidatos para a Vaga EP, a vaga é destinada para a ampla concorrência.

                                     II.    A Vaga PCD é exclusiva para a pessoa com deficiência e em caso de não preenchimento de parte ou totalidade das vagas disponíveis, não há disponibilização da vaga.

                                   III.   A Vaga PP é exclusiva para o candidato que cumprir o requisito da Vaga EP e se autodeclarar preto ou pardo. Em caso de não preenchimento de parte ou totalidade das vagas disponíveis, não há disponibilização da vaga.

 

 

4.    DOS ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS

 

4.1.    DA BANCA ESPECIAL

 

Art. 39.  O requerimento de banca especial não se confunde com a vaga PCD, sendo obrigatório o registro de ambos em sistema, no ato da inscrição.

 

Art. 40.  O requerimento de banca especial não se confunde com o Atendimento Personalizado à Saúde, cuja solicitação tem regramento próprio, nos termos deste Edital.

 

Art. 41.  A constituição de bancas especiais ocorre apenas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo, não sendo possível, sob qualquer hipótese, a constituição de banca nas demais cidades em que ocorre a aplicação de provas do Vestibular.

 

Parágrafo Único – A banca especial é constituída em apenas um dos locais de prova da cidade, conforme ensalamento publicado em www.unioeste.br/vestibular, sendo responsabilidade do candidato essa verificação.

 

Art. 42.  É permitido o requerimento de banca especial para a pessoa com transtorno ou deficiência, nos termos da legislação em vigor.

 

§ 1º  O requerimento de banca especial deve ser realizado no ato da inscrição, em campo próprio e é analisado pela Coordenação Setorial de Banca Especial.

 

§ 2º  Para concessão de banca especial, o requerente deve digitalizar a documentação relacionada a seguir, de forma legível e em formato PDF, enviando-a pelo Sistema até dia 11 de novembro de 2024:

 

                                      I.   Laudo médico, conforme modelo Anexo II deste Edital, contendo, conforme se aplica:

a)  Tipo de deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) Transtorno Funcional Específico (TFE);

b)  Grau ou nível (quando couber);

c)  CID 10;

d)  Deficiência auditiva: anexar exame de audiometria;

e)  Deficiência visual: descrever informações sobre a acuidade em ambos os olhos (AO) e campo visual;

f)   Deficiência física: informar sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.

                                     II.    Parecer técnico pedagógico, psicológico ou psicopedagógico, complementar conforme modelo Anexo III deste Edital.

 

§ 3º  Pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD, conforme CID10) e Transtorno Funcional Específico (TFE), que inclui Transtornos hipercinéticos (TDAH), ou Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Dislalia, conforme CID10), devem, obrigatoriamente, apresentar parecer técnico complementar (pedagógico, psicológico ou psicopedagógico) ou histórico escolar com descrição do Atendimento Educacional Especializado, indicando a necessidade de tempo adicional (uma hora), quando for o caso, a descrição detalhada de demais apoios necessários nos termos do Edital.

 

§ 4º  É assegurado ao candidato que obteve a concessão de banca especial o tempo adicional de uma hora em relação ao tempo regular de prova.

 

§ 5º  Mais informações sobre a banca especial podem ser obtidas junto à Coordenação Setorial de Banca Especial, que atende pelo telefone (45) 3220-7370 e pelo e-mail vestibular.bancaespecial@unioeste.br.

§ 6º  O requerente pode ser convocado pela Coordenação Setorial de Banca Especial a esclarecer as razões que justifiquem sua solicitação, o que pode requerer o envio de documentação complementar para análise do requerido, devendo ser atendido dentro do período de inscrição.

 

§ 7º  O não atendimento ao disposto no caput deste Artigo e seus respectivos parágrafos pode implicar o indeferimento da solicitação.

 

Art. 43.  O resultado da análise dos requerimentos de banca especial é publicado até o dia 12 de novembro de 2024.

 

Art. 44.  Para os candidatos que obtiverem concessão de banca especial estão disponíveis os seguintes tipos de apoio e material para a realização da prova:

 

                                      I.   deficiência física com dificuldade nos membros superiores: transcritor para a redação e cartão-resposta;

                                     II.    surdez: tradutor/intérprete de Libras (não haverá caderno de provas em Libras);

                                   III.   cegueira: material em relevo, ledor, transcritor para redação e cartão-resposta, computador com DOSVOX ou leitor de tela NVDA para redação;

                                   IV.   baixa visão: prova com caracteres, figuras e gráficos ampliados (A3), ledor e computador com DOSVOX ou leitor de tela NVDA para redação, e transcritor para redação/ cartão-resposta;

                                    V.   deficiência múltipla/: ledor, guia-intérprete, transcritor para redação/ cartão-resposta;

                                   VI.   TEA (Transtorno do Espectro Autista): realização da prova em sala individual;

                                 VII.   TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade): realização da prova em sala com número reduzido de candidatos;

                                VIII.   dislexia: ledor e transcritor (se necessário);

                                   IX.   discalculia: calculadora;

                                    X.   disgrafia: transcritor para redação e/ou computador para elaboração da redação.

 

§ 1º   É responsabilidade do candidato informar à Coordenação Setorial de Banca Especial o tipo de apoio desejado, dentre aqueles relacionados neste Artigo, seja em campo próprio durante o preenchimento da inscrição, seja pelo e-mail indicado neste Edital.

 

§ 2º   Na hipótese de o candidato não informar o tipo de apoio desejado, a Coordenação Setorial de Banca Especial avalia as informações prestadas e determina o apoio adequado para atendimento do candidato.

 

 

4.2.    DO ATENDIMENTO PERSONALIZADO À SAÚDE

 

Art. 45.  O Atendimento Personalizado à Saúde não se confunde com o requerimento de banca especial.

 

Art. 46.  O Atendimento Personalizado à Saúde destina-se aos candidatos que apresentam condições específicas, como gestação, amamentação, diabéticos com quadro complicador, dentre outras situações que requerem atendimento específico, desde que não se trate das situações e especificidades abarcadas pela banca especial.

 

§ 1º  O candidato deve registrar essa condição em campo específico para este atendimento no ato da inscrição.

 

§ 2º  Não há concessão de tempo adicional, sob qualquer hipótese.

 

4.3.    DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

 

Art. 47.  É concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum imprevisto às vésperas ou no dia de provas, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

 

§ 1º  A banca é instalada em sala própria, no local de prova, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

 

§ 2º  A aplicação de prova fora dos locais definidos em ensalamento é realizada somente se a Coordenação receber esta comunicação até o horário do início das provas.

 

§ 3º  Não há concessão de tempo adicional, sob qualquer hipótese.

 

 

5.  DAS PROVAS DO VESTIBULAR

 

5.1.    DAS DATAS, HORÁRIOS, ENSALAMENTO E ACESSO ÀS SALAS

 

Art. 48.  As etapas são realizadas no dia 15 de dezembro de 2024, sendo a primeira etapa no período da manhã e a segunda no período da tarde, ambas de forma unificada e simultânea, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Marechal Cândido Rondon, Maringá e Toledo, no Estado do Paraná, além da cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.

 

§ 1º  A Unioeste se reserva o direito de, em não havendo capacidade de alocação dos candidatos para a realização das provas nas cidades informadas no caput deste artigo, realizá-las em cidades próximas, sendo de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular.

 

§ 2º  Na hipótese de, mediante determinações das autoridades de saúde, ocorrer o impedimento da realização de prova em alguma das cidades ou locais de provas mencionados neste Edital, os candidatos podem ser realocados em cidade ou local de prova mais próximo, sendo responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular, não ensejando esta ação motivo para devolução da taxa de inscrição.

 

Art. 49.  Para participar das provas, o candidato deve comparecer à ambas as etapas, conforme local de prova indicado no ensalamento.

 

§ 1º  O ensalamento é disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular, a partir das 17 horas do dia 18 de novembro de 2024, sendo responsabilidade exclusiva do candidato comparecer na cidade, estabelecimento, sala, carteira, data e horário determinados.

 

§ 2º  É vedado o acesso e proibida a realização de provas em local distinto daquele informado no ensalamento, cuja ausência é penalizada com a desclassificação do candidato, à exceção dos casos previsos neste Edital.

 

Art. 50.  Na primeira etapa, as portas de acesso aos prédios onde são realizadas as provas ficam abertas das 7:30 às 8 horas e, na segunda etapa, das 13:30 às 14:00 horas.

 

Art. 51.  Em ambas as etapas, para acesso à sala de provas, o candidato é identificado formalmente pela fiscalização mediante apresentação de original do documento oficial de identificação, com foto e que tenha sido emitido ou atualizado há, no máximo, dez anos, sob pena de ser impedido de realizar a prova e ser sumariamente desclassificado, exceto para maior de cinquenta e nove anos.

 

§ 1º  É considerado documento oficial de identificação aquele cuja Cédula ou Carteira de Identidade, seja expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.

 

§ 2º  É aceita a utilização de aplicativo oficial, no qual conste o documento oficial de identificação, em substituição a apresentação do documento original.

 

§ 3º  No caso de utilização de aplicativo, não é aceita imagem gerada anteriormente, mesmo que a partir do aplicativo oficial, eximindo-se a Unioeste da responsabilidade quanto as condições para funcionamento do aplicativo, sob pena do candidato ser impedido de realizar a prova, implicando sua desclassificação.

§ 4º  Em caso de denúncia ou suspeita referente ao aplicativo ou dispositivo utilizado em substituição ao documento original, a Unioeste pode requerer o documento original nos termos do caput deste Artigo.

 

§ 5º  Ao candidato estrangeiro, em substituição ao documento de identificação mencionado, é necessária a apresentação de um dos documentos elencados de que trata o Capítulo “DAS INSCRIÇÕES”.

 

§ 6º  Não é aceito documento de identificação rasurado, ilegível, expedido apenas com a identificação digital e cuja foto não permita ou dificulte o reconhecimento do candidato.

 

§ 7º  Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato pode realizar a prova mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial o qual deve ter, no máximo, noventa dias do dia de aplicação da prova e, em caso de prazo superior, é obrigatória a apresentação de protocolo de solicitação do documento perdido.

 

Art. 52.  As provas têm duração de 3 horas na primeira etapa e de 4 horas para a segunda etapa, cujo tempo é contado a partir da autorização de início de prova pela equipe de fiscalização.

 

Art. 53.  A coleta de dados biométricos do candidato pode ser exigida para confirmação de identificação, durante a prova e, se for o caso, no ato da matrícula e ao longo do curso.

 

Art. 54.  O tempo de duração de cada etapa do Vestibular inclui a resolução das questões, preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva da redação.

 

5.2.    DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 55.  O Vestibular é composto de uma prova de Conhecimentos Gerais e uma prova de Redação, em Língua Portuguesa, aplicadas em duas etapas.

 

§ 1º  Os parâmetros que delimitam a elaboração das provas do Vestibular constam do Anexo V deste Edital (Conteúdo Programático) e referem-se aos conteúdos de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (espanhol e inglês), Literatura (relação das obras que serão objeto de questões), Matemática, Português, Química, Redação e Sociologia.

 

§ 2º  As matérias da área de conhecimento afetas ao curso, constantes do Anexo I deste Edital, são definidas pelo respectivo colegiado.

 

Art. 56.  A prova de Conhecimentos Gerais é constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, em que apenas uma delas está correta e cujos critérios de pontuação constam deste Edital.

 

Art. 57.  A prova de redação é composta por um caderno com, pelo menos, duas propostas com base no Conteúdo Programático disponível em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  É de responsabilidade do candidato a escolha de apenas uma das propostas para produção do seu texto, respeitando as respectivas orientações do caderno de prova, sendo válido, exclusivamente, o texto que for registrado no cartão da versão definitiva da redação.

 

§ 2º  Em nenhuma hipótese o rascunho é considerado no processo de correção da redação.

 

§ 3º  É desclassificado o candidato que fizer qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como identificação no cartão da versão definitiva da redação.

 

Art. 58.  Na primeira etapa, serão aplicadas a prova de Redação e 27 (vinte e sete) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Língua Estrangeira, Literatura e Língua Portuguesa.

 

Art. 59.  Na segunda etapa, serão aplicadas 72 (setenta e duas) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo nove questões de cada uma das seguintes matérias: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

 

5.3.    DOS PROCEDIMENTOS EM SALA

 

Art. 60.  Na hipótese de utilização de Protocolo de Segurança, ao candidato é requerido adequar-se ao referido protocolo, a qualquer momento de sua permanência no local de prova, sem qualquer bonificação de tempo adicional para a realização da prova.

 

Art. 61.  Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato deve assinar o cartão-resposta e permitir a coleta de dados biométricos durante a prova, para posterior confronto com a coleta realizada na matrícula e no decorrer do curso, em caso de matrícula.

 

Parágrafo Único – A equipe de fiscalização pode realizar a coleta de dados biométricos dos candidatos a qualquer tempo.

 

Art. 62.  Durante sua permanência na sala de provas, o candidato deve manter consigo o material impresso relativo às provas e caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul escura.

§ 1º  A caneta de que trata o caput deste artigo deve ter seu corpo transparente, sem mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e guardada com os demais pertences acondicionados em embalagem fornecida para esse fim.

 

§ 2º  A critério do candidato, é facultado manter consigo os itens relacionados a seguir:

 

a)  recipiente para bebida não alcoólica, desde que o recipiente seja transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos;

b)  lápis de madeira, sendo vedado o uso de lapiseira ou outro tipo de material em substituição ao lápis;

c)  apontador para lápis;

d)  borracha, desde que não possua nenhum tipo de invólucro para além do corpo emborrachado.

 

§ 3º  É proibido que, a qualquer momento, contenha ou seja registrado qualquer tipo de marca ou anotação nos itens relacionados no parágrafo anterior, sob pena de desclassificação.

 

Art. 63.  É vedado ao candidato a consulta de qualquer natureza que vise a resolução da prova, bem como a comunicação ou troca de qualquer tipo de material com outro candidato.

 

Art. 64.  Os demais objetos não relacionados neste Edital devem ser mantidos em embalagem própria fornecida pela Unioeste, a qual deve permanecer no assoalho, embaixo da cadeira.

 

§ 1º  Equipamentos eletrônicos devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.

 

§ 2º  É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.

 

§ 3º  Na hipótese de algum equipamento emitir som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza, o candidato é retirado de sala e encaminhado para a coordenação para averiguação das seguintes situações:

 

                                I.   Se o equipamento estiver junto ao corpo do candidato, o candidato será sumariamente desclassificado.

                               II.   Se o equipamento não estiver junto ao corpo do candidato e for observado que não se trata de ação relacionada à prova do Vestibular, o equipamento é retido na Coordenação e o candidato é redirecionado à sala de prova, sem direito à reposição do tempo dispendido em decorrência da averiguação.

                             III.   Se o equipamento não estiver junto ao corpo do candidato e for identificado que se trata de ação relacionada à prova do Vestibular, o candidato é sumariamente desclassificado.

                            IV.   Se o equipamento não estiver junto ao corpo do candidato e não for possível identificar que se trata de ação relacionada à prova do Vestibular, o candidato é sumariamente desclassificado.

 

§ 4º  A qualquer tempo durante a prova, o candidato pode ser submetido ao detector de metais e, na hipótese de identificação de objeto ou equipamento não permitido, o candidato é sumariamente desclassificado.

 

Art. 65.  Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade.

 

Art. 66.  É expressamente proibido o acesso ao local de prova portando qualquer tipo de arma.

 

Parágrafo Único – O candidato que necessite portar arma em decorrência da sua profissão, deve:

 

                                I.   Registrar essa informação no ato da inscrição;

                               II.   Enviar documentação comprobatória do porte de arma válido e prerrogativa de função;

                             III.   No dia da prova, comparecer à Coordenação para identificar-se e retirar porta-objeto, para guarda de sua arma, a qual deve ser desmuniciada e mantida consigo nessa condição até sua saída do local de prova.

 

Art. 67.  Durante todo o tempo de prova, o candidato deve manter suas orelhas descobertas.

 

§ 5º  O candidato que se recusar a cumprir o disposto no caput deste artigo e seus respectivos parágrafos é retirado da sala e, consequentemente, eliminado do Vestibular.

 

Art. 68.  A Unioeste não se responsabiliza pelo extravio de qualquer tipo de objeto ou documento pertencente aos candidatos.

 

Art. 69.  O candidato que necessite alimentar-se durante as provas, pode fazê-lo desde que cumpra os seguintes procedimentos:

 

                                      I.   Manter o alimento desembalado e acondicionado em recipiente translúcido, fechado, permitindo a visualização de seu conteúdo.

                                     II.    Solicitar autorização para alimentar-se e aguardar em seu lugar até que seja conduzido para fora da sala de prova.

 

§ 1º   O alimento não deve produzir ruído ou cheiro forte.

 

§ 2º   Não há reposição do tempo dispendido para alimentação, sob qualquer pretexto.

 

Art. 70.  Para realizar sua prova, o candidato recebe um caderno de provas e um cartão-resposta personalizado para leitura eletrônica.

 

§ 1º  Problemas de impressão nos materiais de prova devem ser comunicados imediatamente ao fiscal de sala e, caso haja necessidade de substituição, o tempo decorrido desta substituição pode ser acrescentado ao final da etapa.

 

§ 2º  Questionamentos relacionados ao conteúdo da prova não serão respondidos pela equipe de fiscalização, devendo o candidato responder da forma que lhe parecer mais adequada e, a seu critério, interpor recurso, nos termos deste Edital.

 

Art. 71.  O preenchimento dos cartões de resposta e da versão definitiva da redação deve ser realizado utilizando a caneta especificada deste Edital.

 

§ 1º  O cartão não pode ser dobrado, rasurado, rasgado ou amassado sob pena de impossibilidade de leitura eletrônica e consequente perda da pontuação envolvida.

 

§ 2º  O preenchimento e a devolução do cartão-resposta para leitura são de responsabilidade do candidato, sendo impedida sua substituição em caso de rasura, rasgo, dobra ou outra situação provocada pelo candidato.

 

Art. 72.  No cartão-resposta, o candidato deve marcar apenas uma alternativa por questão.

 

§ 1º  Entende-se por marcação o preenchimento total do espaço destinado para marcar a alternativa.

 

§ 2º  O preenchimento diferente do disposto no parágrafo anterior pode impedir sua leitura eletrônica e consequente perda da pontuação relativa à questão.

 

§ 3º  A marcação de mais de uma alternativa ou a ausência de marcação para a alternativa da questão implica a perda dos pontos relativos à mesma, exceto se a questão for anulada, nos termos deste Edital.

§ 4º  Entende-se por marcação de mais de uma alternativa qualquer marca realizada para além de um dos quadrículos destinados para assinalar a questão correta.

 

Art. 73.  O cartão da versão definitiva da redação é personalizado e o rodapé de identificação removido na sala de prova, antes de serem lacrados, a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

5.4.    DA PERMANÊNCIA EM SALA

 

Art. 74.  Durante a prova, o candidato pode sair da sala em casos de mal-estar ou para o uso de sanitários, sempre acompanhado pela fiscalização.

                                                         

§ 1º  Para o atendimento ao caput deste artigo, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja autorizado.

 

§ 2º  Antes de sair da sala, o candidato deve deixar o caderno de prova fechado, com capa para cima e o cartão-resposta com a frente para baixo.

 

Art. 75.  O candidato não pode sair da sala de prova antes do horário obrigatório de permanência em sala, sob pena de desclassificação, exceto para uso de sanitários ou cuidados de saúde.

 

§ 1º   Na primeira etapa, o candidato deve permanecer em sala, obrigatoriamente, até às 9:45 horas e, na segunda etapa, obrigatoriamente, até às 15:45 horas.

 

§ 2º   Respeitado o horário mínimo de permanência em sala o candidato pode levar consigo o caderno de provas.

 

Art. 76.  Ao término da prova, é responsabilidade do candidato levar consigo seus pertences pessoais.

 

5.5.    Dos Gabaritos dE Provas

 

Art. 77.  O gabarito provisório é publicado em www.unioeste.br/vestibular até às 17 horas do dia seguinte à aplicação da prova.

 

§ 1º  Após a publicação do gabarito provisório é disponibilizado o sistema para interposição de recursos em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 2º  O prazo final para interposição de recursos é até às 17 horas do dia 18 de dezembro de 2024.

 

§ 3º  Para a interposição de recursos, o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

 

§ 4º  É desconsiderado o recurso cuja interposição incorra nas seguintes situações:

 

a)  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b)  não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c)  não esteja devidamente justificada e fundamentada;

d)  seja relativa ao preenchimento do cartão-resposta.

 

§ 5º  O recurso deve ser interposto, exclusivamente, pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

Art. 78.  Após a apreciação do recurso, é publicada a resposta aos recursos, a qual ocorre após 17 horas do dia 12 de janeiro de 2025, não cabendo recurso posterior.

 

Art. 79.  Os gabaritos definitivos são publicados, após o julgamento dos recursos, após 17 horas do dia 20 de janeiro de 2025, não cabendo recurso posterior.

 

5.6.    DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

 

Art. 80.  A prova de Redação é corrigida a partir de critérios definidos pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste - BPR, os quais constam do Anexo V deste Edital, sendo avaliada com nota zero a redação que:

 

                                      I.   apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão, escritas;

                                     II.    não atender ao gênero discursivo solicitado;

                                   III.   fugir à temática proposta para a situação de interação;

                                   IV.   apresentar acentuada desestruturação;

                                    V.   estiver escrita com letra ilegível ou realizada em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

                                   VI.   for escrita a lápis na versão definitiva;

                                 VII.   não estiver escrita no cartão da versão definitiva da redação;

                                VIII.   não estiver escrita em língua vernácula;

                                   IX.   apresentar, no cartão da versão definitiva da redação, qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação do candidato.

 

§ 1º  A nota da prova de redação é atribuída pela BPR.

 

§ 2º  É eliminado do Vestibular o candidato que obtiver nota zero na prova de Redação.

 

§ 3º  A publicação da nota da prova de redação ocorre assim que a BPR conclui todas as correções, momento em que é disponibilizado o sistema para solicitação de reexame da prova de redação em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 4º  O sistema para solicitação de reexame da prova de redação fica disponível até as 17 horas do terceiro dia subsequente à referida publicação.

 

§ 5º  Para solicitação do reexame da prova de redação, o candidato deve realizar o pagamento da taxa de solicitação de reexame, no valor R$ 79,60 (setenta e nove reais e sessenta centavos), além de fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação à nota atribuída.

 

§ 6º  O pagamento da taxa da solicitação de reexame deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada, respeitado o prazo definido no documento disponibilizado pelo sistema, sendo desconsideradas as solicitações sem o registro do respectivo pagamento, ou realizado fora do prazo definido.

 

§ 7º  É desconsiderada a solicitação de reexame que incorra nas seguintes situações:

              

a)  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b)  não estejam registradas no sistema disponibilizado;

c)  não estejam devidamente justificadas e fundamentadas;

d)  contenham qualquer informação que permita a identificação do candidato;

e)  não tenham realizado o respectivo pagamento da taxa.

 

§ 8º  A solicitação de reexame deve ser realizada pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

§ 9º  Os dados informados para registro da solicitação não serão repassados à banca a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

Art. 81.  O resultado das solicitações de reexame é publicado até as 17 horas do dia 20 de janeiro de 2025, não cabendo recurso posterior.

 

5.7.    DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

§ 1º   A classificação para a modalidade Vagas Remanescentes ocorre nos termos de Edital próprio, disponibilizado em endereço específico.

 

§ 2º   O relatório de desempenho para as modalidades Treineiro e Seriado 1 e 2 ocorre posterior à divulgação do resultado do Vestibular e se trata apenas de simulação de projeção do resultado do candidato para todos os cursos ofertados, a qual não gera convocação para matrícula nem expectativa de direito à vaga.

 

Art. 82.  A pontuação total da prova do Vestibular é composta pela pontuação bruta acrescida do bônus por acerto, quando for o caso.

 

Art. 83.  A pontuação bruta máxima do Vestibular é de 3.420 (três mil, quatrocentos e vinte) pontos, assim distribuídos:

 

                                      I.   conhecimentos gerais contendo 81 questões, no valor de 20 pontos cada, totalizando 1620 pontos, no máximo;

                                     II.    pontuação diferenciada para as matérias específicas do curso, contendo 18 questões, no valor de 50 pontos cada, totalizando 900 pontos, no máximo;

                                   III.   prova de redação, de caráter eliminatório, de até 900 pontos.

 

§ 1º    A pontuação de que trata este Artigo e seus Incisos não se aplica à modalidade Treineiro.

 

§ 2º    As matérias específicas da prova são definidas pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

§ 3º    A nota a ser aplicada pela banca de redação varia de 0 a 60, sobre a qual é aplicado o peso de 15 pontos.

 

Art. 84.  O bônus por acerto é a majoração do valor da questão em até dez por cento aplicado sobre o valor da questão.

 

§ 1º    O cálculo do bônus é realizado por questão, mediante a divisão do valor máximo do bônus na questão pela quantidade de candidatos que acertaram a referida questão na prova, sendo consideradas seis casas decimais e aplicado o arredondamento nos termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

§ 2º    Para questão de matéria da área do conhecimento afeta ao curso, o cálculo do bônus incide sobre o valor da pontuação diferenciada.

 

§ 3º    O bônus não se aplica às questões anuladas.

 

Art. 85.  No caso de questão anulada, a pontuação é atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.

 

Art. 86.  A classificação é realizada nos termos deste Edital, respeitada a seguinte ordem:

                                      I.   Classificação das vagas de Ampla Concorrência (AC);

                                     II.    Classificação das Vagas EP;

                                   III.   Classificação das Vagas PP;

                                   IV.   Classificação das Vagas PCD.

 

Art. 87.  A classificação é realizada pela ordem decrescente da soma da pontuação total obtida em cada prova, nos termos deste Edital, respeitado o Sistema de Cotas da Unioeste e a modalidade escolhida, sendo definida após a execução das seguintes etapas:

 

                                      I.   cálculo da pontuação obtida pelo candidato em cada prova, incluindo o bônus por acerto, sendo consideradas uma casa decimal e aplicado o arredondamento nos termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

                                     II.    classificação dos candidatos, respeitando-se o Sistema de Cotas da Unioeste;

                                   III.   aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso.

 

Parágrafo Único: Em todas as etapas elencadas é realizada a desclassificação dos candidatos nos casos previstos neste Edital.

 

Art. 88.  O desempate, quando necessário, é realizado levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

 

                                      I.   candidato que, no ato da inscrição, informe que tenha renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou aquele de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

                                     II.    maior pontuação na soma obtida no conjunto de questões das matérias específicas do curso;

                                   III.   maior pontuação na prova de redação;

                                   IV.   maior soma de bônus por acerto, considerando a soma de todos os bônus nas questões da prova;

                                    V.   maior pontuação na soma obtida no conjunto de questões das matérias não específicas;

                                   VI.   maior idade.

 

§ 1º   A qualquer tempo, a Unioeste pode convocar o candidato enquadrado no Inciso I deste Artigo afim de entregar a documentação comprobatória, constante do Anexo IV deste Edital.

 

§ 2º   Aplicados os critérios de desempate elencados e permanecendo o empate ou tendo sido identificada elevada quantidade de empates por idade, a Pró-Reitoria de Graduação pode, por meio de Edital, acrescentar outros critérios adicionais.

 

Art. 89.  É desclassificado o candidato que se enquadrar nas seguintes condições:

                                      I.   Não comparecer a uma das etapas ou fases, quando for o caso;

                                     II.    Obtiver nota zero na prova de redação, exceto no Seriado 1 e 2;

                                   III.   Não atender às proibições previstas neste Edital.

 

Art. 90.  Os cartões-resposta dos candidatos são lidos por equipamento eletrônico.

 

Art. 91.  O resultado do Vestibular é publicado até às 18 horas do dia 24 de janeiro de 2025, concomitantemente, nos câmpus e Reitoria, sendo disponibilizada em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  Na hipótese de divulgação antecipada por meio de evento público, a Unioeste se reserva ao direito de tornar público o resultado apenas durante o evento e para os respectivos participantes.

 

§ 2º  O evento, se ocorrer, é divulgado em www.unioeste.br/vestibular para que os candidatos possam participar e tomar conhecimento do resultado, como os demais participantes presentes no evento.

 

§ 3º  Em até vinte e quatro horas, a contar do horário definido para a realização do evento e limitado ao horário estabelecido no caput deste artigo, o resultado é disponibilizado nos termos deste Edital.

 

Art. 92.  As listas de resultados contêm a pontuação total de cada candidato e a sua classificação final, respeitadas as exceções para as modalidades previstas neste Edital.

 

Art. 93.  O candidato pode consultar seu desempenho nas provas em www.unioeste.br/vestibular.

 

Art. 94.  A Unioeste considera como oficiais e válidos todos os relatórios produzidos e divulgados pelo setor responsável pelo processamento do Vestibular.

 

Art. 95.  Publicado o resultado do Vestibular, o candidato cede, para a Unioeste, os direitos autorais da sua produção textual apresentada na prova de redação, a qual será utilizada, preferencialmente, pela Banca Permanente de Correção de Redações do Concurso Vestibular da Unioeste, ou ainda, por professores, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, das diversas áreas do conhecimento, tendo sempre preservada sua identificação e caligrafia original.

 

 

 

 

6.    DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 96.  A matrícula é organizada em chamadas convocadas pela Pró-Reitoria de Graduação e efetivadas pelas Coordenações Acadêmicas por meio de Edital específico e cronograma próprio disponibilizados em www.unioeste.br/matriculas.

 

Art. 97.  Os candidatos classificados são convocados até o limite das vagas ofertadas no curso para o qual concorrem, nos termos deste Edital e do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste.

 

§ 1º  De acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

 

§ 2º  Para evitar a ociosidade de vagas, chamadas posteriores podem ser realizadas convocando candidatos em número superior às vagas disponíveis.

 

Art. 98.  Para a realização da matrícula, o candidato convocado deve entregar à Universidade a seguinte documentação:

 

                                      I.   Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do Ensino Médio; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou Diploma de Graduação, acompanhado de uma cópia do respectivo histórico escolar da graduação;

                                     II.    Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio (facultativo);

                                   III.   Carteira de Identidade civil ou militar, contendo a naturalidade do candidato (local de nascimento);

                                   IV.   CPF ou comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br;

                                    V.   Foto de tamanho 3x4, recente, a qual deve ser frontal e com visão completa da face;

                                   VI.   Documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos;

                                 VII.   Comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, que também pode ser obtido em www.tse.jus.br.

 

Art. 99.  Para a matrícula, o candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras, além da documentação e procedimentos definidos neste Edital, também deve entregar duas cópias do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.

 

Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.

 

Art. 100.  O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular-se, deve apresentar a seguinte documentação:

 

                                      I.   comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei (dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul);

                                     II.    documento de identidade nacional de estrangeiro (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;

                                   III.   CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, o qual pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br);

                                   IV.   foto de tamanho 3x4, recente, a qual deve ser frontal e com visão completa da face.

 

Art. 101.  Pode obter aproveitamento de estudo o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, devendo requerê-lo junto à Coordenação Acadêmica, no ato da matrícula, e anexar ao pedido os seguintes documentos:

 

                                      I.   histórico escolar emitido pela instituição de origem, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo da disciplina da qual deseja dispensa;

                                     II.    documento expedido pela Instituição de origem do qual conste o número e a data do ato de reconhecimento ou da autorização do curso no qual cursou a disciplina da qual deseja dispensa, se não constar do histórico escolar;

                                   III.   cópia dos programas ou planos de ensino das disciplinas da instituição de origem cursados com aprovação, vistados pela própria instituição.

 

Art. 102.  O candidato que não comparecer ou não entregar a documentação para realização da matrícula nos termos deste Edital ou de Edital específico perde o direito à vaga.

 

Art. 103.  Se as diferentes possibilidades estabelecidas neste Edital não forem suficientes para a ocupação das vagas ofertadas, estas podem ser ofertadas em novo processo seletivo.

§ 1º  As informações iniciais sobre o referido processo seletivo, que é regido por edital próprio, são disponibilizadas em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 2º  O regramento relacionado às cotas segue o normativo do referido processo seletivo.

 

 

7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 104.  O normativo deste edital, especialmente, as datas e horários definidos, podem ser alterados, a qualquer tempo, mediante determinação legal.

 

Art. 105.  Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, este é eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

 

Art. 106.  As disposições deste Edital, do material do Vestibular, dos cadernos de provas, dos cartões-resposta, dos manuais, de editais complementares e as publicações disponibilizadas em www.unioeste.br/vestibular, são normas que regem o Vestibular.

 

Art. 107.  A documentação do Vestibular é guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.

 

§ 1º  Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste pode usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros para torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do candidato.

 

§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.

 

Art. 108.  Os casos omissos neste Edital são resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).

 

Art. 109.  A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.

 

Art. 110.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Cascavel, 09 de setembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER

Reitor


Anexo I do Edital nº 144/2024-GRE, de 09 de setembro de 2024. (redação dada pelo Edital nº 156/2024-GRE, de 02 de outubro de 2024)

TABELA DE CURSOS PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2025

Curso (*1)

Cidade

Grau (*6)

Turno

Duração

Vaga AC

Vaga EP

Vaga PP

Vaga PCD

Matéria 1

Matéria 2

Administração

Cascavel

BAC

NOT

4 anos

13

10

3

3

Inglês

Matemática

Ciência da Computação

Cascavel

BAC

INT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Ciências Biológicas - Bacharelado

Cascavel

BAC

INT

4 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Ciências Biológicas - Licenciatura

Cascavel

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Ciências Contábeis

Cascavel

BAC

NOT

4 anos

11

9

2

3

Matemática

Português

Ciências Econômicas

Cascavel

BAC

NOT

4 anos

12

10

2

3

História

Matemática

Enfermagem

Cascavel

BAC/LIC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Matemática

Engenharia Agrícola

Cascavel

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Física

Matemática

Engenharia Civil

Cascavel

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Física

Matemática

Farmácia

Cascavel

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Fisioterapia

Cascavel

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Português

Geografia

Cascavel

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Geografia

História

História

Cascavel

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Geografia

Letras - Português/Espanhol

Cascavel

LIC

MAT

4 anos

4

3

1

1

Português

Espanhol

Letras - Português/Inglês

Cascavel

LIC

MAT

4 anos

5

4

1

1

Português

Inglês

Letras - Português/Italiano

Cascavel

LIC

MAT

4 anos

4

3

1

1

Português

Literatura

Matemática

Cascavel

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Medicina

Cascavel

BAC

INT

6 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Odontologia

Cascavel

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Português

Pedagogia

Cascavel

LIC

MAT

4 anos

10

8

2

2

História

Português

Pedagogia

Cascavel

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Português

Administração

Foz do Iguaçu

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Ciência da Computação

Foz do Iguaçu

BAC

INT

4 anos

10

8

2

2

Física

Matemática

Ciências Contábeis

Foz do Iguaçu

BAC

NOT

4 anos

12

10

2

3

Matemática

Português

Direito

Foz do Iguaçu

BAC

NOT

5 anos

10

8

2

2

Português

Sociologia

Enfermagem

Foz do Iguaçu

BAC/LIC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Engenharia Elétrica

Foz do Iguaçu

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Física

Matemática

Engenharia Mecânica

Foz do Iguaçu

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Física

Matemática

Hotelaria

Foz do Iguaçu

BAC

NOT

4 anos

5

4

1

1

Matemática

Português

Letras - Português/Espanhol

Foz do Iguaçu

LIC

NOT

4 anos

6

5

1

2

Português

Espanhol

Letras - Português/Inglês

Foz do Iguaçu

LIC

NOT

4 anos

6

5

1

2

Português

Inglês

Matemática

Foz do Iguaçu

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Pedagogia

Foz do Iguaçu

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Português

Turismo

Foz do Iguaçu

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Geografia

Administração

Francisco Beltrão

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Ciências Econômicas

Francisco Beltrão

BAC

NOT

4 anos

13

10

3

3

História

Matemática

Direito

Francisco Beltrão

BAC

MAT

5 anos

10

8

2

2

Português

Sociologia

Geografia - Bacharelado

Francisco Beltrão

BAC

NOT

4 anos

6

5

1

2

Geografia

Português

Geografia - Licenciatura

Francisco Beltrão

LIC

NOT

4 anos

7

6

2

2

Geografia

Português

Medicina

Francisco Beltrão

BAC

INT

6 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Nutrição

Francisco Beltrão

BAC

MAT

4 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Pedagogia

Francisco Beltrão

LIC

MAT

4 anos

8

7

2

2

História

Português

Pedagogia

Francisco Beltrão

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Português

Serviço Social

Francisco Beltrão

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Português

Sociologia

Administração

Marechal Cândido Rondon

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Matemática

Português

Agronomia

Marechal Cândido Rondon

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Curso (*1)

Cidade

Grau (*6)

Turno

Duração

Vaga AC

Vaga EP

Vaga PP

Vaga PCD

Matéria 1

Matéria 2

Ciências Contábeis

Marechal Cândido Rondon

BAC

NOT

4 anos

11

9

2

3

Matemática

Português

Direito

Marechal Cândido Rondon

BAC

MAT

5 anos

10

8

2

2

Português

Sociologia

Educação Física (*2)

Marechal Cândido Rondon

BAC/LIC

MAT

4 anos

18

14

4

4

Biologia

Português

História

Marechal Cândido Rondon

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Geografia

Letras - Português/Espanhol

Marechal Cândido Rondon

LIC

NOT

4 anos

5

4

1

1

Literatura

Português

Letras - Português/Inglês

Marechal Cândido Rondon

LIC

NOT

4 anos

6

5

1

2

Literatura

Português

Zootecnia

Marechal Cândido Rondon

BAC

MAT

5 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Aquicultura/Engenharia de Pesca (*5)

Toledo

TEC

NOT

3/5 anos

10

8

2

2

Biologia

Química

Ciências Econômicas

Toledo

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Matemática

Ciências Sociais (*3)

Toledo

LIC

NOT

4 anos

7

6

2

2

História

Sociologia

Engenharia Química

Toledo

BAC

INT

5 anos

10

8

2

2

Química

Matemática

Filosofia

Toledo

LIC

MAT

4 anos

7

5

1

2

Filosofia

Português

Filosofia

Toledo

LIC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Filosofia

Português

Psicologia

Toledo

BAC

MAT

5 anos

10

8

2

2

Filosofia

Sociologia

Química - Bacharelado (*4)

Toledo

BAC

MAT

3/4 anos

11

9

2

3

Matemática

Química

Química - Licenciatura

Toledo

LIC

NOT

4 anos

9

7

2

2

Matemática

Química

Secretariado Executivo Trilíngue

Toledo

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

Português

Matemática

Serviço Social

Toledo

BAC

NOT

4 anos

10

8

2

2

História

Sociologia

LEGENDA:

(*1)     Os cursos presenciais podem ter atividades teóricas e práticas aos sábados e/ou turnos distintos do previsto nesta tabela, conforme estabelece a Resolução nº 095/2016-CEPE.

Conforme Resolução nº 098/2016-CEPE, de 30 de junho de 2016, é permitida a oferta de até vinte por cento da carga-horária teórica do curso, na modalidade de educação à distância, restrita às disciplinas teóricas definidas no projeto político-pedagógico do curso.

(*2)     A escolha do grau de formação (licenciatura ou bacharelado) ocorre ao final da segunda série do curso.

(*3)     O ingresso no curso ocorre no grau de licenciatura e, ao término do curso, o aluno pode realizar o curso no grau de bacharelado.

(*4)     O ingresso no curso de Química/Bacharelado possui o tempo mínimo de 3 anos. Ao concluir o terceiro ano do curso, o acadêmico recebe o diploma de Bacharel em Química, podendo dar continuidade no quarto ano do curso como portador de diploma, obtendo o diploma de Bacharel em Química Industrial.

(*5)     O ingresso ocorre no curso de Tecnologia em Aquicultura, podendo dar continuidade no último ano do curso como portador de diploma, obtendo o diploma de Bacharel em Engenharia de Pesca.

BAC = Bacharelado; LIC = Licenciatura; TEC = Tecnólogo; AC = Ampla Concorrência; EP = Reservada para Escola Pública; PP = Reservada para Pretos e Pardos de Escola Pública; PCD = Exclusiva para a Pessoa com Deficiência.

 


 

Anexo II do Edital nº 144/2024-GRE, de 09 de setembro de 2024.

 

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

 

 

Atenção: De acordo com o diagnóstico do candidato, os dados solicitados no laudo devem ser rigorosamente preenchidos, de forma completa e legível conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não atendimento às solicitações implica no indeferimento de banca especial.

O(a) candidato(a) _____________________________________________________, nº de inscrição ________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, CPF nº _____________________________, telefone(s) ________________________________________________, concorrendo ao Concurso de Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência/necessidade educacional especial, conforme legislação prevista nos termos Edital de Abertura do referido Concurso Vestibular e suas alterações posteriores.

 

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

 

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA (*1)

 

(    ) Monoparesia

(    ) Hemiplegia

(    ) Ostomias

(    ) Tetraparesia

(    ) Tetraplegia

(    ) Paraparesia

(    ) Monoplegia

(    ) Amputação ou Ausência de Membro

(    ) Paralisia Cerebral

(    ) Hemiparesia

(    ) Nanismo

(    ) Triparesia

(    ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

(    ) Paraplegia

(    ) Triplegia

 

(*1) Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

Esse laudo deve apresentar, no item X, o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e informação sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.


 

II - SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA (*2)

 

(     )

Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis

(     )

Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis

(     )

Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis

(     )

Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis

(*2) Para os candidatos com deficiência auditiva, esse laudo deve vir acompanhado do original do exame de audiometria, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

 

III - DEFICIÊNCIA VISUAL (*3):

 

(     ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível

 

(    ) Baixa visão: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção

 

(     ) Campo visual: quando em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

 

(     ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores

(*3) Para os candidatos com deficiência visual, esse laudo deve vir acompanhado da descrição da acuidade visual em ambos os olhos (AO) e campo visual recente, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

 

IV - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (*4): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

(     ) Comunicação

(    ) Cuidado pessoal

(     ) Saúde e segurança

(     ) Habilidades sociais

(    ) Habilidades acadêmicas

(    ) Lazer

(     ) Trabalho

(    ) Utilização dos recursos da comunidade

(*4) Esse laudo deve apresentar, no item X, o código correspondente do CID.

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VI - TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VII - TRANSTORNOS HIPERCINÉTICOS: TDAH (não se aplica à vaga PCD)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VIII – TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES ESCOLARES: Dislexia, Disgrafia, Disortografia, Discalculia (não se aplica à vaga PCD)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 


 

IX - DEFICIÊNCIA MENTAL (Transtornos Mentais/Psiquiátricos):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

X - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL (o médico deve registrar e descrever a deficiência - grau ou o nível, quando couber, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente do CID):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________

Local/data

___________________________________________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

(ou anexar laudo médico específico original)

___________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo III do Edital nº 144/2024-GRE, de 09 de setembro de 2024.

 

 

MODELO DE PARECER TÉCNICO

PEDAGÓGICO, PSICOLÓGICO OU PSICOPEDAGÓGICO

(Não se aplica às vagas PCD)

 

 

Atenção: Todos os dados solicitados no parecer técnico devem ser rigorosamente preenchidos, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não atendimento às solicitações implica no indeferimento de banca especial.

 

O(a) candidato(a) _____________________________________________________, nº de inscrição _______________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, CPF nº ____________________________________, telefone(s) ______________________________________________, concorrendo ao Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a Avaliação Pedagógica e/ou Psicológica sendo identificada a existência de necessidade educacional especial, conforme legislação prevista nos termos Edital de Abertura do referido Concurso Vestibular e suas alterações posteriores.

 

I – IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL (CONFORME LAUDO MÉDICO):

Deficiência/necessidade educacional especial: ______________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  ________________________________

 

II – DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL: o profissional (Pedagogo, Psicólogo ou Psicopedagogo) deve registrar e descrever a necessidade de atendimento educacional especializado, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE, em decorrência de Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou Transtorno Funcional Específico (TDAH, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Disortografia).

 

 

 

 

 

 

 

III - TEMPO ADICIONAL: (se, em razão da deficiência/necessidade educacional especial, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o profissional - Pedagogo, Psicólogo ou Psicopedagogo - deve expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________

Local/data

___________________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) profissional

___________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo IV do Edital nº 144/2024-GRE, de 09 de setembro de 2024.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS

PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO

CONCURSO VESTIBULAR 2023 DA UNIOESTE

 

1.               Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários-mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.

 

1.1.          Entende-se por Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

1.1.1.      Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:

a)  pai;

b)  padrasto;

c)  mãe;

d)  madrasta;

e)  companheiro (a);

f)   filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;

g)  enteado (a);

h)  irmão (ã);

i)    avô (ó);

j)    outros.

 

1.1.2.      Para identificação do Grupo Familiar pode ser utilizado como documento comprobatório:

a)  RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

b)  Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

c)  Averbação da Separação ou Divórcio;

d)  Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;

e)  Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

f)   Certidão de Óbito.

 

1.2.          Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:

 

1.2.1.      Somente pode ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;

1.2.2.      Caso o Grupo Familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar percepção de renda própria.

 

2.               DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

a)  Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.

b)  Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

c)  Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

 

2.1.          TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)

 

2.1.1.      Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.1.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.1.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.2.          TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:

 

2.2.1.      Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);

2.2.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.2.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.3.          TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL

 

2.3.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.3.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.4.      Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.5.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.4.          TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)

 

2.4.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.3.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.5.          TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:

 

2.5.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

2.5.3.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;

2.5.4.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.

 

2.6.          TRABALHADOR (A) RURAL:

 

2.6.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.6.2.      Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;

 

2.7.          TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):

 

2.7.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

 

2.8.          RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

2.8.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.8.2.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;

2.8.3.      Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

 

2.9.          RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

 

2.9.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.9.2.      Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.

 

2.10.       RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):

 

2.10.1.   Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.10.2.   Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.10.3.   Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.


 

Anexo V do Edital nº 144/2024-GRE, de 09 de setembro de 2024.

 

CONCURSO VESTIBULAR UNIOESTE 2025

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1.  REDAÇÃO (para todos os anos do Ensino Médio)

A Prova de Redação do Vestibular da Unioeste procura avaliar a capacidade em ler, refletir e articular um ponto de vista a respeito de um determinado assunto. Nesse processo de produção textual, espera-se a demonstração de habilidade de escrita no que concerne às questões da língua (gem) e da discursividade em consonância à correção padrão vigente.

Os temas de redação são acompanhados de uma coletânea de textos disponíveis em jornais, revistas, livros e meio eletrônico que apresentam fatos, dados, argumentos e opiniões relacionados com o tema. A coletânea NÃO representa, necessariamente, a opinião da banca examinadora.

Ao elaborar sua produção textual, deve ser considerado o exposto na coletânea e valer-se das ideias como apoio e fomento às suas próprias considerações sobre o assunto. Qualquer apropriação de trecho(s) da coletânea deve obedecer às regras de citação e ser feita apenas como recurso à sustentação de argumentos que sejam relevantes para o texto, sob risco de penalização em caso de CÓPIA de passagens de partes não justificadas ou pertinentes à discussão.

A partir do Concurso Vestibular 2024, apenas os gêneros discursivos ARTIGO DE OPINIÃO e COMENTÁRIO INTERPRETATIVO CRÍTICO serão exigidos. A cada ano, UM dos gêneros comporá a prova de redação, de forma alternada: em um ano, ARTIGO DE OPINIÃO, no ano seguinte, COMENTÁRIO INTERPRETATIVO CRÍTICO, e assim sucessivamente, iniciando com ARTIGO DE OPINIÃO no Concurso Vestibular 2024. Serão oferecidos DOIS ou TRÊS TEMAS distintos e deve ser escolhido UM dos temas para redigir o texto a partir do gênero discursivo definido naquele ano. É OBRIGATÓRIO que o texto atenda ao gênero solicitado e às instruções que o acompanha, como a situação social de produção, o espaço de circulação e interações previstas, à variedade/estilo linguístico utilizado, o que implica em atentar aos fatores da textualidade, às escolhas lexicais e ao padrão normativo gramatical do texto produzido.

A prova de Redação deve ser entregue na folha de versão definitiva (à caneta), conforme instruções do caderno de redação.

 

A) CRITÉRIOS DE CORREÇÃO:

    I.Situação/Condição Social de Produção: avaliam-se os aspectos relacionados ao sentido/conteúdo temáticos do texto em face da situação/condição sócio-históricas e ideológicas que implicam no processo da produção textual.

 

  II.Aspectos Textuais: avaliam-se os fatores de textualidade (especialmente, a coesão e a coerência) e discursividade relacionadas à situação social de produção, à estrutura composicional e à variedade/estilo linguístico do texto.

 III.Norma Padrão: avalia-se a adequação da língua face à interlocução e ao gênero discursivo solicitado na proposta escolhida: concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); conjugação verbal; aspectos ortográficos etc.

 

B) A CORREÇÃO DO TEXTO É REALIZADA DE ACORDO COM A TABELA APRESENTADA A SEGUIR:

Objeto de Análise

Composição do Gênero

Elementos de Análise

Gênero Discursivo

1. Situação Social de Produção

1.1 O texto atende plenamente ao tema?

1.2 O texto estabelece relações de sentido totalmente pertinentes entre o tema e as questões relativas à situação/condições sociais de sua produção? E promove ampla articulação entre o tema e seu posicionamento?

1.3 O texto atende a todos os aspectos estruturais do gênero solicitado?

2. Aspectos Textuais

2.1 O texto revela articulação, não contradição, progressão e manutenção temática? (coerência)

2.2 O texto apresenta domínio pleno dos mecanismos de coesão referencial e sequencial? (coesão)

2.3 O texto mostra o trabalho de articulação de suas ideias para defesa de seu ponto de vista? (coerência e coesão)

2.4 O texto respeita integralmente a variedade e estilo linguísticos do gênero?

3. Norma Padrão

3.1 O texto apresenta precisa estrutura dos parágrafos e dos períodos sintáticos?

3.2 O texto atende totalmente à norma padrão: concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); conjugação verbal; pontuação; aspectos ortográficos; etc, não possuindo rasuras na sua grafia?

 

C) SERÁ ATRIBUÍDA NOTA ZERO À REDAÇÃO QUE:

I.       Apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão, escritas;

II.     Não atender ao gênero discursivo solicitado;

III.    Não atender à temática proposta/escolhida;

IV.   Apresentar acentuada desestruturação;

V.     Estiver escrita com letra ilegível ou feita em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

VI.   For escrita a lápis na versão definitiva;

VII.  Não estiver escrita no cartão da versão definitiva da redação;

VIII.Não estiver escrita em língua portuguesa;

IX.   Apresentar, no cartão da versão definitiva da redação, qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação do candidato.

 

2.  LÍNGUA PORTUGUESA

A prova de Língua Portuguesa considera a necessidade de o vestibulando apresentar capacidade de análise, interpretação e reflexão leitora em relação aos mecanismos linguísticos (e não linguísticos) que trabalham na constituição dos sentidos de um determinado gênero.

Os conteúdos temáticos relacionados são referências para os primeiros, segundos e terceiros anos do Ensino Médio. Frente aos temas, articulam-se questões de língua portuguesa focadas na habilidade leitora, em graus distintos de complexidade, frente ao objeto textual/discursivo tomado para análise.

A elaboração da prova guia-se pelo entendimento de que os conhecimentos envolvidos na leitura colocam em cena as multifacetadas condições de produção de sentidos. E, por essa orientação, a prova busca mensurar a trajetória escolar vivenciada pelo estudante.

O não escalonamento de conteúdos diferenciados para uma e outra séries, justifica-se em função do perfil e concepção da prova, uma vez que a leitura é um processo complexo que envolve saberes num eixo ascendente, a partir da soma das experiências provocadas pelo trabalho com a linguagem no decorrer dos anos escolares.

 

2.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

Análise de gêneros multissemióticos e multimodais em consideração aos seguintes conteúdos temáticos:

- Compreensão dos fatores de textualidade (coesão e coerência) e o seu funcionamento no texto.

- Análise das estruturas gramaticais, formas sintáticas, pontuação e demais recursos estilísticos e a construção de sentidos no texto.

- Problematização dos aspectos normativos da língua portuguesa e sua implicação na construção de sentidos no texto.

- Análise da variação linguística como marca de identidade, modalidade e registro e a constituição de sentidos no texto.

- Percepção da intertextualidade e interdiscursividade em funcionamento e a constituição de sentidos no texto.

- Interpretação de aspectos inferenciais e de recursos argumentativos e persuasivos na defesa de um ponto de vista e a constituição de sentidos no texto.

2.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

Análise de gêneros multissemióticos e multimodais em consideração aos seguintes conteúdos temáticos:

- Compreensão dos fatores de textualidade (coesão e coerência) e o seu funcionamento no texto.

- Análise das estruturas gramaticais, formas sintáticas, pontuação e demais recursos estilísticos e a construção de sentidos no texto.

- Problematização dos aspectos normativos da língua portuguesa e sua implicação na construção de sentidos no texto.

- Análise da variação linguística como marca de identidade, modalidade e registro e a constituição de sentidos no texto.

- Percepção da intertextualidade e interdiscursividade em funcionamento e a constituição de sentidos no texto.

- Interpretação de aspectos inferenciais e de recursos argumentativos e persuasivos na defesa de um ponto de vista e a constituição de sentidos no texto.

 

2.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Análise de gêneros multissemióticos e multimodais em consideração aos seguintes conteúdos temáticos:

- Compreensão dos fatores de textualidade (coesão e coerência) e o seu funcionamento no texto.

- Análise das estruturas gramaticais, formas sintáticas, pontuação e demais recursos estilísticos e a construção de sentidos no texto.

- Problematização dos aspectos normativos da língua portuguesa e sua implicação na construção de sentidos no texto.

- Análise da variação linguística como marca de identidade, modalidade e registro e a constituição de sentidos no texto.

- Percepção da intertextualidade e interdiscursividade em funcionamento e a constituição de sentidos no texto.

- Interpretação de aspectos inferenciais e de recursos argumentativos e persuasivos na defesa de um ponto de vista e a constituição de sentidos no texto.

 

3.  LÍNGUA INGLESA

De acordo com o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná (2021)

3.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

* Gêneros do campo da vida pública e do campo da vida privada: autobiografia; biodata; blog; folhetos turísticos; anúncio; cartaz; panfleto; receita culinária; rótulos de alimentos.

- Identificação da organização geral e do tema (ideia central) do texto, do contexto de produção e dos interlocutores;

- Fatores pragmáticos de textualidade: intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, situacionalidade e intertextualidade;

-  Coesão e coerência: relações lógico-discursivas estabelecidas por meio de palavras, expressões, conjunções, advérbios, preposições, pronomes, pontuação e ortografia etc.;

- Marcas linguísticas: efeitos de sentido produzidos por palavras, expressões, pontuação, sinais gráficos/visuais e outras marcações nos textos;

- Inferenciação.

Conhecimentos linguísticos:

* Conhecimento de elementos lexicais e gramaticais aplicados à compreensão leitora.

- Sentido das palavras contextualizadas nos enunciados;

- Relações semânticas entre palavras: sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia;

- Polissemia;

- Sentido conotativo e denotativo das palavras no texto;

- Figuras de linguagem;

- Funções da linguagem;

- Reconhecimento de classes de palavras e suas funções no texto: substantivos, verbos, adjetivos, advérbios de frequência, pronomes pessoais, conectores, quantificadores etc.;

- Reconhecimento de classes de palavras e suas funções no texto: substantivos, verbos de diferentes tempos e modos verbais (incluindo verbos modais, ‘phrasal verbs’ e voz passiva), adjetivos (incluindo suas formas comparativa e superlativa), advérbios, pronomes, conectores, quantificadores etc.

3.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

* Gêneros do campo da vida pública e do campo jornalístico/midiático: anúncio publicitário; cartaz; notícia; reportagem; artigo de opinião; crônica jornalística; infográfico; meme; tirinha; charge.

- Identificação da organização geral e do tema (ideia central) do texto, do contexto de produção e dos interlocutores;

- Fatores pragmáticos de textualidade: intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, situacionalidade e intertextualidade;

-  Coesão e coerência: relações lógico-discursivas estabelecidas por meio de palavras, expressões, conjunções, advérbios, preposições, pronomes, pontuação e ortografia etc.;

- Marcas linguísticas: efeitos de sentido produzidos por palavras, expressões, pontuação, sinais gráficos/visuais e outras marcações nos textos;

- Inferenciação.

Conhecimentos linguísticos:

* Conhecimento de elementos lexicais e gramaticais aplicados à compreensão leitora.

- Sentido das palavras contextualizadas nos enunciados;

- Relações semânticas entre palavras: sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia;

- Polissemia;

- Sentido conotativo e denotativo das palavras no texto;

- Figuras de linguagem;

- Funções da linguagem;

- Reconhecimento de classes de palavras e suas funções no texto: substantivos, verbos de diferentes tempos e modos verbais (incluindo verbos modais, ‘phrasal verbs’ e voz passiva), adjetivos (incluindo suas formas comparativa e superlativa), advérbios, pronomes, conectores, quantificadores etc.

 

3.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

* Gêneros do campo das práticas de estudo e pesquisa e do campo artístico/literário: artigo de divulgação científica; resumo; texto didático; narrativas em geral (contos de diversos gêneros, minicontos, trechos de romances etc.); textos poéticos (poemas diversos, ciberpoema etc.); sinopse e resenha de filmes e livros.

 

- Identificação da organização geral e do tema (ideia central) do texto, do contexto de produção e dos interlocutores;

- Fatores pragmáticos de textualidade: intencionalidade, aceitabilidade, Informatividade, situacionalidade e intertextualidade;

-  Coesão e coerência: relações lógico-discursivas estabelecidas por meio de palavras, expressões, conjunções, advérbios, preposições, pronomes, pontuação e ortografia etc.;

- Marcas linguísticas: efeitos de sentido produzidos por palavras, expressões, pontuação, sinais gráficos/visuais e outras marcações nos textos;

- Inferenciação.

Conhecimentos linguísticos

* Conhecimento de elementos lexicais e gramaticais aplicados à compreensão leitora.

- Sentido das palavras contextualizadas nos enunciados;

- Relações semânticas entre palavras: sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia;

- Polissemia;

- Sentido conotativo e denotativo das palavras no texto;

- Figuras de linguagem;

- Funções da linguagem;

- Reconhecimento de classes de palavras e suas funções no texto: substantivos, verbos, adjetivos, advérbios de frequência, pronomes pessoais, conectores, quantificadores etc.;

- Reconhecimento de classes de palavras e suas funções no texto: substantivos, verbos de diferentes tempos e modos verbais (incluindo verbos modais, ‘phrasal verbs’ e voz passiva), adjetivos (incluindo suas formas comparativa e superlativa), advérbios, pronomes, conectores, quantificadores etc.;

- Discurso direto e indireto.

 

4.  LÍNGUA ESPANHOLA

A prova de língua espanhola objetiva avaliar a compreensão e/ou interpretação de textos a partir de distintos gêneros discursivos. Espera-se que o candidato demonstre conhecimento básico da língua alvo a fim de depreender as funções estabelecidas pelos elementos linguísticos em prol da coerência, coesão e produção de sentidos do texto em foco. Abaixo, listam-se os conteúdos referentes a cada etapa.

4.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

-       Tema do texto, ideias principais e secundárias

-       Finalidade do texto

-       Identificação dos contextos de circulação, recepção e produção

-       Elementos composicionais do gênero

-       Intertextualidade

-       Inferenciação

-       Elementos de coesão e coerência: relações lógico-discursivas

-       Efeitos de sentido produzidos pela seleção lexical, funções morfossintáticas, semânticas, pragmáticas e demais elementos discursivos

Conhecimentos linguísticos:

-       Funções da linguagem

-       Função das classes gramaticais no texto

-       Tempos verbais do modo indicativo

-       Conectores e operadores argumentativos

-       Polissemia

-       Recursos gráficos

-       Pontuação e acentuação

-       Discurso direto e indireto

-       Sentidos conotativo e denotativo no texto

4.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

-       Tema do texto, ideias principais e secundárias

-       Finalidade do texto

-       Identificação dos contextos de circulação, recepção e produção

-       Elementos composicionais do gênero

-       Intertextualidade

-       Inferenciação

-       Elementos de coesão e coerência: relações lógico-discursivas

-       Efeitos de sentido produzidos pela seleção lexical, funções morfossintáticas, semânticas, pragmáticas e demais elementos discursivos.

Conhecimentos linguísticos:

-       Funções da linguagem

-       Função das classes gramaticais no texto

-       Tempos verbais do modo indicativo

-       Tempos verbais do modo subjuntivo

-       Conectores e operadores argumentativos

-       Polissemia

-       Recursos gráficos

-       Pontuação e acentuação

-       Sentidos conotativo e denotativo no texto

-       Discurso direto e indireto

-       Variação linguística

4.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Compreensão leitora:

-       Tema do texto, ideias principais e secundárias

-       Finalidade do texto

-       Identificação dos contextos de circulação, recepção e produção

-       Elementos composicionais do gênero

-       Intertextualidade

-       Inferenciação

-       Elementos de coesão e coerência: relações lógico-discursivas

-       Efeitos de sentido produzidos pela seleção lexical, funções morfossintáticas, semânticas, pragmáticas e demais elementos discursivos.

Conhecimentos linguísticos:

-       2.1 Funções da linguagem

-       2.2 Função das classes gramaticais no texto

-       2.3 Tempos verbais do modo indicativo

-       2.4 Tempos verbais do modo subjuntivo

-       2.5 Modo Imperativo

-       2.6 Conectores e operadores argumentativos

-       2.7 Polissemia

-       2.8 Recursos gráficos

-       2.9 Pontuação e acentuação

-       2.10 Sentidos conotativo e denotativo no texto

-       2.11 Discurso direto e indireto

-       2.12 Variação linguística

-       2.13 Apócope, eufonia e contrações

-       2.14 Pronomes complemento

 

5.  LITERATURA BRASILEIRA

5.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

Poemas

Gregório de Matos: Buscando a Cristo / A procissão de cinza em Pernambuco / Descreve naquele tempo o que era a cidade da Bahia

In: MOISÉS, Massaud. A literatura brasileira através dos textos. Sao Paulo: Cultrix, 2001.

Claudio Manuel da Costa: Junto dessa corrente contemplando

In: MOISÉS, Massaud. A literatura brasileira através dos textos. Sao Paulo: Cultrix, 2001.

Luís Gama: Quem sou eu?

Gonçalves Dias: O canto do Piaga / Se se morre de amor

Álvares de Azevedo: Já da morte o palor me cobre o rosto

Casimiro de Abreu: Amor e medo

Castro Alves: O adeus de Teresa

Sousândrade (Joaquim de Sousa Andrade): O Guesa errante

5.1.1.   Segundo Ano do Ensino Médio

Poemas

Carvalho Junior: Profissão de fé

Francisca Júlia: Ângelus

Machado de Assis: A Carolina

Olavo Bilac: Nel mezzo del camin

Raimundo Correia: Luís Gama

Contos

Cruz e Sousa: Lenda dos campos / Primeira comunhão
Machado de Assis: Adão e Eva

5.2.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Poemas

Augusto dos Anjos: O poeta do hediondo

Mário Quintana: Poeminho do contra / Estou sentado sobre minha mala

João Cabral de Melo Neto: Agulhas

Conceição Evaristo: Vozes-mulheres

José Carlos Limeira: Para Domingos Jorge Velho

Severino Lepê Correia: Gato escondido

Paulo Leminski: Um homem com uma dor

Canção

Benil Santos e Raul Sampaio: A carta

 

Teatro

Oswald de Andrade: O rei da vela

Contos

Alcântara Machado: Gaetaninho

Luiz Vilela: Deus sabe o que faz / Enquanto dura a festa

Lima Barreto: O pecado

Caio Fernando Abreu: Aqueles dois

Lygia Fagundes Telles: Seminário dos ratos

Marina Colasanti: A moça tecelã

Dalton Trevisan: Capitu sem enigma

Romance

Miguel Sanches Neto: A segunda pátria

Carolina Maria de Jesus: Quarto de Despejo

Maria José Silveira: A mãe da mãe da sua mãe e suas filhas

 

6.  BIOLOGIA

O objetivo da prova de Biologia é avaliar o conhecimento dos candidatos sobre os princípios fundamentais da biologia, que é a ciência que estuda a vida e os organismos vivos. Espera-se que o candidato demonstre conhecimento básico sobre Biologia e suas interrelações, identificar terminologias, estruturas e funções biológicas, interpretar questões utilizando conceitos, leis e princípios biológicos e conhecimentos científicos e tecnológicos.  Abaixo, listam-se os conteúdos referentes a cada etapa.

6.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

As questões de Biologia buscam avaliar o conhecimento acerca do fenômeno vida em sua complexidade, sua organização, suas relações, o funcionamento dos mecanismos biológicos, variabilidade genética e hereditariedade, reprodução, desenvolvimento embrionário e histologia animal.

Busca-se, ainda, avaliar se os candidatos possuem habilidades para resolver questões interdisciplinares que considerem a investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico na área biológica.

Por fim, buscam avaliar a relação entre os conhecimentos biológicos e a Saúde nos conteúdos listados.

 

INTRODUÇÃO À BIOLOGIA

1. Histórico, importância e abrangência da Biologia.

2. Caracterização dos seres vivos.

3. Níveis de organização dos seres vivos.

4. Origem da vida.

5. Biologia celular.

5.1. Composição química da célula.

5.2. Nutrição: necessidades alimentares.

5.3. Componentes celulares (membrana, citoplasma, núcleo) – estrutura e função.

5.4. Respiração celular e fermentação; fotossíntese e quimiossíntese.

5.5. Síntese proteica.

5.6. Divisão celular: ciclo celular, mitose e meiose.

REPRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

1. Reprodução.

1.1 Tipos de reprodução.

2. Sistema genital masculino e feminino.

3. Formação de gametas.

4. Fecundação.

5. Métodos contraceptivos e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

6. Desenvolvimento embrionário animal.

HISTOLOGIA

1. Histologia – Classificação, características, estrutura e função dos tecidos.

2. Tecido epitelial.

3. Tecido conectivo (conjuntivo).

4. Tecido muscular.

5. Tecido sanguíneo.

6. Tecido nervoso.

7. tecido ósseo.

CIÊNCIA E SAÚDE

Relação entre os conhecimentos biológicos e a Saúde dos tópicos listados acima.

6.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

O objetivo dessa avaliação de Biologia é explorar os principais grupos de organismos vivos e suas características, mensurar os conhecimentos dos candidatos acerca da estrutura e funcionamento do corpo humano e sua capacidade de estabelecer relações entre Ciência e Saúde nos conteúdos listados.

Pretende-se, ainda, avaliar se os candidatos possuem habilidades para resolver questões interdisciplinares que considerem a investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico na área biológica.

 

BIOLOGIA DOS ORGANISMOS

1. Diversidade dos seres vivos: regras de nomenclatura e classificação biológica

2. Caracterização dos vírus.

3. Caracterização dos reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animalia.

ZOOLOGIA

1. Principais características de poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermos, protocordados e vertebrados.

FISIOLOGIA E ÓRGÃOS HUMANOS

1.1. Sustentação e locomoção – integração dos sistemas sensorial e motor

1.2. Sistema digestório e nutrição

1.3. Sistema respiratório

1.4. Sistemas circulatório e imunológico

1.5. Excreção e sistema urinário

1.6. Coordenação nervosa e hormonal – integração entre os sistemas nervoso e endócrino

1.7. Sistema sensorial.

BOTÂNICA

1. Morfologia, sistemática e fisiologia vegetal.

1.1. Tecidos vegetais.

1.2. Morfologia externa e interna dos órgãos vegetativos e reprodutivos.

1.3. Morfologia, reprodução, sistemática e ciclos de vida de briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas.

1.4. Absorção e transporte de substâncias inorgânicas e orgânicas.

1.5. Transpiração e gutação.

1.6. Crescimento e desenvolvimento.

 

CIÊNCIA E SAÚDE

Relação entre os conhecimentos biológicos e a Saúde dos tópicos listados acima. Doenças bacterianas, viroses, protozoonoses, verminoses.

6.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Avaliar compreensão abrangente relacionando genética, ecologia e evolução, conectar conceitos e interpretação de dados sobre problemas complexos. Ainda, as questões de biologia das populações envolvendo estas áreas da biologia, têm como objetivo avaliar as habilidades analíticas e o pensamento crítico dos candidatos, preparando-os para estudos superiores e provendo uma compreensão abrangente e relevante da biologia, bem como estabelecer relações entre Ciência e Saúde em todos os conteúdos relacionados.

 Pretende-se, também, avaliar se os candidatos possuem habilidades para resolver questões interdisciplinares que considerem a investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico na área biológica, hereditariedade e ambiente.

 

GENÉTICA

1. Metabolismo do DNA e RNA

2. Bases da hereditariedade.

2.1. Leis mendelianas.

2.2. Alelos múltiplos e genética dos grupos sanguíneos.

2.3. Teoria cromossômica da herança: genes e cromossomos, mutações, genes ligados, mapas genéticos e recombinação, determinação genética do sexo e herança ligada ao sexo, cariótipo humano e aberrações cromossômicas.

3. Interações gênicas e noções de herança quantitativa.

4. Variações da expressão gênica: pleiotropia, penetrância e expressividade.

5. Aplicações do conhecimento genético (Engenharia genética).

EVOLUÇÃO

1. Evidências da evolução biológica.

2. Teorias lamarckista e darwinista.

3. Teoria moderna da evolução – fatores evolutivos e princípio de Hardy-Weinberg.

4. Origem das espécies – processo evolutivo e diversificação.

5. Evolução humana.

ECOLOGIA

1. Conceitos fundamentais da ecologia

2. Os seres vivos e o ambiente.

3. Dinâmica das populações biológicas.

4. Comunidades: riqueza e diversidade; relações entre seres vivos.

5. Ecossistemas: habitat e nicho ecológico.

6. Energia e matéria nos ecossistemas: cadeias/teias alimentares e ciclos biogeoquímicos.

7. Sucessão ecológica e biomas: grandes biomas da terra e biomas brasileiros.

8. O Homem e o ambiente – conservação e degradação ambiental, poluição e impactos ambientais, interferência humana nos ecossistemas naturais.

CIÊNCIA E SAÚDE

Relação entre os conhecimentos biológicos e a Saúde dos tópicos listados acima.

 

7.  QUÍMICA

A Química bem como os demais conteúdos desenvolvidos no ensino médio tem como objetivo capacitar o indivíduo para o exercício da cidadania, possibilitando ao cidadão observar, compreender e transformar o meio em que se encontra. Para que isto seja possível é desejável que o candidato tenha a compreensão dos seguintes conteúdos abordados no vestibular da Unioeste:

7.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Matéria e energia: substâncias simples e compostas. Misturas e métodos de separação. Estados físicos da matéria. Transformação da matéria.

2. Átomos, moléculas e íons: elementos químicos. Símbolos químicos. Massas atômicas, massas moleculares, mol e quantidade de matéria.

3. Estrutura do átomo: modelos atômicos. Números atômicos e números de massa. Isótopos, isóbaros e isótonos.

4. Configuração eletrônica: níveis de energia. Orbitais atômicos. Tabela Periódica e propriedades periódicas.

5. Ligação química e estrutura molecular: tipos de ligação. Geometria molecular. Polaridade e momento de dipolo. Hibridização dos orbitais. Propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas.

6. Fenômenos radioativos: radioatividade natural e artificial. Tempo de meia vida. Decaimento natural. Leis de Soddy e Soddy-Fajans.

7. Funções inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos. Classificação, formulação e nomenclatura. Propriedades químicas. Conceitos de acidez e basicidade.

8. Oxirredução: número de oxidação. Reações de oxirredução. Balanceamento de equações de oxirreduções.

9. Cálculos químicos: balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos.

10. Soluções: classificação e unidades de concentração. Volumetria de neutralização e precipitação. Cálculo de concentração de soluções: diluição, mistura de soluções com diferentes concentrações. Propriedades coligativas e aplicações. Solubilidade e aplicações.

7.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

1. Termodinâmica química: fenômenos energéticos e suas aplicações às reações químicas. Calor de combustão, de formação, de neutralização. Lei de Hess. Análise de gráficos termodinâmicos.

2. Cinética química: fundamentos gerais e aplicações. Fatores que afetam a velocidade das reações. Análise de gráficos cinéticos. Classificação dos átomos de carbono na cadeia. Classificação dos compostos orgânicos de acordo com o tipo de cadeia e de ligações entre átomos de carbono.

3. Acidez e basicidade: o conceito de acidez e basicidade de compostos orgânicos. Relação entre estrutura, acidez e basicidade.

4. Funções orgânicas: reconhecimento dos grupos funcionais e fórmulas estruturais. Fontes naturais e industriais de compostos orgânicos. Nomenclatura oficial (IUPAC) e usual.

5. Isomeria constitucional e geométrica: isomeria de cadeia, de posição e funcional. Metameria. Tautomeria.

6. Isomeria ótica: conceito de quiralidade. Atividade ótica. Enanciomeria e diasteroisomeria.

7. Reações orgânicas: reatividade dos compostos orgânicos de acordo com seus grupos funcionais: alcenos, alcinos, aromáticos, haletos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e aminas. Reações de adição, eliminação, substituição nucleofílica, substituição eletrofílica, oxidação e redução.

8. Polímeros: Reações de polimerização: polímeros de adição e condensação. Reconhecimento e classificação de estruturas poliméricas em função dos grupos funcionais presentes. Relação entre a estrutura química e as propriedades físicas (densidade e resistência mecânica).

7.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

1. Equilíbrio químico: fundamentos gerais e aplicações. Equilíbrio iônico da água. Hidrólise, pH, indicadores. Produto de solubilidade. Princípio de Le Chatelier.

2. Noções de eletroquímica: potenciais de oxirredução. Pilhas e celas galvânicas. Eletrólise. Leis de Faraday.

3. O átomo de carbono: tetravalência. Hibridização. Ligações entre átomos de carbono na cadeia. Cadeias carbônicas. Fórmulas estruturais e reconhecimento das principais classes de compostos orgânicos. Hidrocarbonetos e petróleo (principais frações e usos), implicações ambientais.

4. Produção de etanol: fermentação alcoólica e utilização de álcoois como combustíveis.

5. Óleos e Gorduras, sabões e detergentes, propriedades e usos.

6. Polímeros sintéticos: polietileno, poliestireno, PVC, poliéster, poliamida: estrutura, propriedades, uso, reciclagem e implicações ambientais.

 

8.  FÍSICA

8.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Fundamentos da Física: Grandezas físicas, medidas e padrões; unidades do Sistema Internacional, MKS e CGS; grandezas constantes e variáveis; grandezas escalares e vetoriais; grandezas fundamentais e grandezas derivadas; equações dimensionais; interpretação e representação gráfica; adição e decomposição de vetores.

2. Mecânica: Cinemática. Posição, deslocamento, velocidades e acelerações médias, instantânea escalar e vetorial; movimento retilíneo; queda livre; movimento relativo, composto e de projéteis; movimento circular uniforme; período, frequência, velocidade escalar, angular e tangencial; acelerações angular, tangencial e centrípeta. Dinâmica. Sistemas de referência; leis de Newton; forças elásticas, da gravidade, de atrito, do movimento circular; plano inclinado; trabalho; transformações e conservação de energia; energia potencial gravitacional, potencial elástica e cinética; conservação de energia total; potência e rendimento; impulso e quantidade de movimento. Gravitação Universal. Teorias de Ptolomeu e Copérnico; leis de Kepler e da gravitação universal de Newton; aceleração da gravidade e variações; velocidade de escape e movimento de planetas e satélites. Estática. Princípios de transmissibilidade; movimentos de translação e rotação; momento de uma força e de um binário; teorema de Varignon; centro de gravidade; tipos de equilíbrio e máquinas simples.

8.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

1. Hidrostática. Fluidos; massa e peso específicos, densidades e pressão; pressões hidrostática, atmosférica, absoluta e manométrica; teorema de Stevin; experiência de Torricelli; vasos comunicantes; teorema de Pascal; empuxo e o princípio de Arquimedes.

2. Física Térmica: Termologia e Termometria. Medidas de temperatura; grandezas e equações termométricas; equilíbrio térmico; termômetros, escalas termométricas e conversões; dilatação; relação entre massa específica e temperatura; lei Zero da termodinâmica. Calorimetria. Calor; calor sensível e calor latente, capacidade térmica e calor específico; princípio das trocas de calor e calorímetro; trabalho e energia interna; primeira lei da termodinâmica. Transmissão de Calor. Convecção, condução e irradiação; fluxo de calor; condutores e isolantes térmicos; lei de Fourier para a condução; máquinas térmicas. Mudanças de Estado e Gases. Estados físicos de materiais, mudanças de estado; diagrama de estado; gás perfeito e leis das transformações das massas gasosas, equação de Clapeyron; pressão e teoria cinética de um gás perfeito.

8.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

1. Eletromagnetismo: Eletrostática. Carga elétrica e princípio de conservação, processos de eletrização, condutores e isolantes; força elétrica e lei de Coulomb; campo elétrico; linhas de campo; potencial elétrico e energia potencial elétrica; diferença de potencial; superfícies equipotenciais; capacitância capacitores e dielétricos; capacitor de placas paralelas e associação de capacitores. Eletrodinâmica. Intensidade, sentido, natureza, tipos e efeitos da corrente elétrica; energia consumida; resistência e resistividade; condutância e condutividade; lei de Ohm; potência dissipada; associação de resistores e resistor equivalente; força eletromotriz, geradores e associação de geradores; força contra-eletromotriz, receptores e associação de receptores; circuitos elétricos e as leis de Kirchhoff. Magnetismo. Polos magnéticos; substâncias magnéticas e não magnéticas; campo magnético; ímãs permanentes e transitórios, campo magnético gerado por corrente elétrica e eletroímã; força magnética sobre cargas e sobre correntes elétricas; indução eletromagnética e transformadores; Ondas eletromagnéticas: composição e propagação do campo eletromagnético, propriedades das ondas eletromagnéticas, espectro eletromagnético.

2.  Óptica e ondulatória: Natureza e Propagação da Luz; luz mono e policromática; cores de luz e dos objetos; fenômenos luminosos e princípios fundamentais. Teoria corpuscular e teoria ondulatória da luz. Fontes de luz, raio e feixe de raios luminosos; substâncias transparentes, translúcidas e opacas. Reflexão da Luz. Reflexão especular e difusa; leis da reflexão; espelho plano; espelhos angulares; espelhos esféricos, côncavos e convexos; elementos geométricos e condições de nitidez de Gauss; construção geométrica das imagens; estudo analítico dos espelhos esféricos. Refração da Luz. Índices de refração absoluto e relativo de um meio; leis da refração e ângulo limite; estudo analítico de um dioptro plano; lâminas de faces paralelas e prismas; dispersão da luz; lentes esféricas convergentes e divergentes; elementos geométricos e convergência de uma lente; construção geométrica das imagens e estudo analítico das lentes esféricas; fórmula dos fabricantes de lentes; instrumentos ópticos e óptica da visão. Fenômenos de difração, interferência e polarização. Ondulatória. Movimento harmônico simples; oscilador harmônico e pêndulo simples; diagramas e energia do movimento harmônico simples; classificação das ondas; propriedades e parâmetros fundamentais das ondas; propagação de uma onda; produção, transmissão e velocidade do som; qualidades fisiológicas do som e fenômenos sonoros; efeito Doppler.

3. Noções de Física Moderna: A quantização da energia: fótons, energia dos fótons, a dualidade onda partícula da luz, o efeito fotoelétrico; a estrutura do átomo: histórico dos modelos atômicos, mecanismos de absorção e emissão de radiações; Física atômica: os raios X, lasers e luz laser; condução elétrica nos sólidos: elétrons de condução, condutores, isolantes e semicondutores; Física nuclear: a descoberta do núcleo, decaimento radioativo, decaimento alfa, decaimento beta, decaimento gama, aplicações de radioisótopos, fissão e fusão nuclear; noções básicas sobre relatividade restrita.

 

9.  MATEMÁTICA

9.1.    Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Conjuntos Numéricos: Números naturais e números inteiros: divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; decomposição em fatores primos. Números reais: operações, propriedades, ordem, intervalos, valor absoluto, desigualdades.

2. Unidades de medida: Unidade de massa, comprimento, área, volume, ângulos, tempo, armazenamento e transferência de dados. Conversão entre as diferentes unidades de medida de uma mesma grandeza.

3. Funções: Definição, domínio, contradomínio, imagem, gráfico, raízes. Funções algébricas. Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Funções compostas. Funções inversas. Operações com funções: adição, multiplicação por número real, produto, quociente. Função crescente, decrescente, par e ímpar. Máximos e mínimos de funções quadráticas. Função exponencial e função logarítmica. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.

4. Razões e proporções: Razões, proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem.

5. Matemática Financeira: juros simples, juros compostos e descontos simples. Média geométrica.

6. Sequências: Conceito de sequência, progressões aritméticas e geométricas finitas, noção de limite de uma progressão geométrica infinita, soma dos termos de uma progressão geométrica infinita.

7. Estatística: Noções de estatística: frequência absoluta; medidas de tendência central (média, mediana, moda); medidas de dispersão (variância e desvio-padrão). Interpretação de gráficos e tabelas. Tabelas de frequência. Média aritmética ponderada.

9.2.    Segundo Ano do Ensino Médio

Observação: As questões do segundo ano poderão englobar conteúdo do primeiro ano.

1. Análise combinatória: arranjos, permutações e combinações simples. Permutações com elementos repetidos. Binômio de Newton.

2. Probabilidade: conjunto universo, espaço amostral, eventos, conceito de probabilidade, probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos, probabilidade condicional, eventos independentes.

3. Matrizes e Sistemas de Equações Lineares: matrizes - tipos, operações, determinantes, propriedades dos determinantes, inversa de uma matriz. Sistemas de equações lineares: matriz associada a um sistema de equações lineares, classificação quanto às soluções, resolução.

4. Trigonometria: Arcos e ângulos: medidas e relação entre arcos. Funções trigonométricas, periodicidade, gráficos. Identidades trigonométricas fundamentais. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações envolvendo funções trigonométricas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e lei dos cossenos.

5. Geometria plana: Reta, semirreta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo. Congruência de figuras planas, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, nos polígonos regulares e nos círculos. Áreas de polígonos, de círculos, de coroas e de setores circulares.

9.3.    Terceiro Ano do Ensino Médio

Observação: As questões do terceiro ano poderão englobar conteúdo do primeiro e segundo ano.

1. Polinômios: Conceito e grau. Operações envolvendo polinômios: adição, multiplicação e divisão. Fatoração. Equação polinomial, raízes reais e complexas, multiplicidade de raízes, teorema fundamental da álgebra, relações entre coeficientes e raízes.

2. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, módulo, potenciação e radiciação.

3. Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Reta: inclinação, equação (formas reduzida e geral), perpendicularismo, paralelismo, intersecção, feixe de retas, distância do ponto à reta. Circunferência: equação, reta tangente a uma circunferência, interseção de uma reta com uma circunferência.

4. Geometria Espacial: Planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo. Poliedros regulares. Cálculo de áreas superficiais e volumes de sólidos.

5. Sistemas de amortização: Noções sobre sistemas de amortização. Sistema Price. Sistema de Amortização Constante (SAC).

 

10.         HISTÓRIA

10.1. Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Introdução aos estudos históricos

1.1 As fontes e o estudo da história

1.2 Museus, preservação documental, patrimônios históricos e usos do passado

2. Antiguidade

2.1 Egito Antigo

2.2 Povos da Mesopotâmia

2.3 Grécia Antiga

2.4 Roma Antiga

3. Idade Média

3.1 Medievo e Sociedade Feudal

3.2 Crise na Idade Média e ascensão do “Mundo Moderno”

4. História Moderna

4.1 Formação dos Estados Nacionais

4.2 Grandes Navegações e Expansão Comercial (séc. XV-XVI)

5. História do Brasil

5.1 Povos Indígenas, domínios europeus e relações com os povos africanos

5.2 Colonização: economia, cultura, política e sociedade colonial

6. História do Paraná

6.1 Processos de disputa pela ocupação e colonização do território paranaense (séc. XVI a XVIII)

10.2. Segundo Ano do Ensino Médio

1. História Moderna e Contemporânea

1.1 Absolutismo

1.2 Renascimento

1.3 Reforma e Contrarreforma

1.4 Iluminismo

1.5 Liberalismo

1.6 Povos ameríndios, invasões e domínios na América

1.7 Revoluções Burguesas na Inglaterra e França

1.8 Revolução Industrial e Expansão Capitalista

1.9 Tensões e conflitos nos processos de independência na América

1.10 Conservadorismos, nacionalismos, socialismos

1.11 África e Ásia: imperialismo e conflitos no séc. XIX

2. História do Brasil

2.1 Processo de Independência

2.2 Brasil Império

3. História do Paraná

3.1 Paraná no séc. XIX: movimentos populacionais – imigrantes e migrantes, ocupação, trabalho e dinâmica social

10.3. Terceiro Ano do Ensino Médio

1. História Contemporânea

1.1 América Latina – séc. XX e XXI

1.2 Guerras, Revoluções e Conflitos Mundiais – séc. XX e XXI

1.3 Democracias e Totalitarismos – séc. XX e XXI

1.4 Guerra Fria, Crise do Socialismo e o Estado de bem-estar social – séc. XX e XXI

1.5 Movimentos Sociais e Coletivos Identitários – séc. XX e XXI

1.6 Globalização e crise global no séc. XX e XXI

1.7 Processos de independência e descolonização afro-asiática no séc. XX

1.8 Diásporas e domínios em disputa na dinâmica histórica afro-asiática no séc. XXI

1.9 Urgências históricas do séc. XXI: crise ambiental, desigualdade e terrorismo

2. História do Brasil

2.1 Primeira República

2.2 Era Vargas

2.3 Democracia e Populismo no Brasil

2.4 Ditadura Civil-Militar e os tempos de autoritarismo

2.5 Redemocratização: novas e velhas agendas de luta da sociedade brasileira

2.6 Democracia no Brasil do séc. XXI

3. História do Paraná

3.1 Paraná no séc. XX e XXI: questões indígenas e quilombolas, movimentos populacionais – imigrantes e migrantes – e a dinâmica social paranaense frente aos processos de ocupação e atuação econômica na região Sul.

 

11.         GEOGRAFIA

11.1. Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Geografia como conhecimento científico: Conceitos de Geografia. Os métodos da Geografia. A utilidade da Geografia.

2. Dinâmicas da Natureza: Geologia: eras geológicas e formação do Planeta Terra. Tectonismo. Evolução do relevo. Solos. Dinâmica climática. Recursos hídricos e florestais. Domínios morfoclimáticos.

3. A questão ambiental: Recursos naturais: uso/exploração, degradação, preservação. Mudanças climáticas. Políticas ambientais. Problemas ambientais urbanos. Alternativas para conservação. Biodiversidade. Desenvolvimento sustentável.

11.2. Segundo Ano do Ensino Médio

1. Espaço Geográfico: A organização espacial. Globalização e Regionalização mundial. Regionalização brasileira. Redes geográficas. Conflitos internacionais e geopolítica.

2. Geografia Econômica: Agricultura e extrativismo vegetal. Modernização agrícola e questão fundiária. Relações de trabalho no campo e na cidade. Indústria e extrativismo mineral. Fontes de energia. Matérias-primas. Industrialização: modernização e dependência. O capital urbano-industrial. Comércio e circulação: modos de circulação. Meios de transporte. Comércio e interdependência internacional.

3. Espaço urbano e população: Relação cidade/campo. Geografia da População. Migrações. Diversidade cultural. Movimentos Sociais. Processos de Urbanização. Urbanização do Terceiro Mundo. A urbanização no Paraná. A questão habitacional.

4. A questão ambiental: Recursos naturais: uso/exploração, degradação, preservação. Mudanças climáticas. Políticas ambientais. Problemas ambientais urbanos. Alternativas para conservação. Biodiversidade. Desenvolvimento sustentável.

11.3. Terceiro Ano do Ensino Médio

1. Geografia como conhecimento científico: Conceitos de Geografia. Os métodos da Geografia. A utilidade da Geografia.

2. Espaço Geográfico: A organização espacial. Globalização e Regionalização mundial. Regionalização brasileira. Redes geográficas. Conflitos internacionais e geopolítica.

3. Dinâmicas da Natureza: Geologia: eras geológicas e formação do Planeta Terra. Tectonismo. Evolução do relevo. Solos. Dinâmica climática. Recursos hídricos e florestais. Domínios morfoclimáticos.

4. Geografia Econômica: Agricultura e extrativismo vegetal. Modernização agrícola e questão fundiária. Relações de trabalho no campo e na cidade. Indústria e extrativismo mineral. Fontes de energia. Matérias-primas. Industrialização: modernização e dependência. O capital urbano-industrial. Comércio e circulação: modos de circulação. Meios de transporte. Comércio e interdependência internacional.

5. Espaço urbano e população: Relação cidade/campo. Geografia da População. Migrações. Diversidade cultural. Movimentos Sociais. Processos de Urbanização. Urbanização do Terceiro Mundo. A urbanização no Paraná. A questão habitacional.

6. A questão ambiental: Recursos naturais: uso/exploração, degradação, preservação. Mudanças climáticas. Políticas ambientais. Problemas ambientais urbanos. Alternativas para conservação. Biodiversidade. Desenvolvimento sustentável.

 

12.         FILOSOFIA

A prova de Filosofia considera a necessidade de o vestibulando demonstrar compreensão dos conteúdos, conceitos, questões e problemas da área, situando-os em seu contexto histórico. Pressupõe também a capacidade de conexão entre os períodos históricos nos quais o filosofar se desdobra, o estabelecimento de relações com questões pertinentes a outros campos e a capacidade crítica, de análise e síntese. A prova está balizada pelos documentos de área.

12.1. Primeiro Ano do Ensino Médio

1. MITO E FILOSOFIA: Saber mítico. Do mito ao Logos. Atualidade do mito. Funcionalidade do mito. Mitologia grega. Filósofos pré-socráticos. Senso comum e atitude filosófica. Pólis e razão.

2. FILOSOFIA GERAL: Conceito de metafísica. Origem e desenvolvimento da metafisica. Metafísica como filosofia primeira. A questão do fundamento.

3. TEORIA DO CONHECIMENTO: Possibilidades do conhecimento. Origens do Conhecimento. Modos de Conhecimento. Natureza do Conhecimento.  Relação sujeito-objeto. Teorias da verdade. Racionalismo. Empirismo. Idealismo. Realismo. Dogmatismo. Ceticismo. Criticismo.

12.2. Segundo Ano do Ensino Médio

A avaliação pode incluir temas dedicados à série anterior.

1. ÉTICA: Distinção entre Moral e Ética. Conceitos basilares da Filosofia Moral. A Filosofia Moral em movimento. Moral e direito. Moral e liberdade. Ética na história. Liberdade: autonomia e normas. O indivíduo e a sociedade. História e conceito de Bioética. Temas atuais: aborto, eutanásia, células tronco, transgênicos, clonagem e biopirataria.

2. FILOSOFIA POLÍTICA: Poder econômico. Poder ideológico. Poder político. Relações de poder: a política como gestão de conflitos de interesses. Política e Ideologia. O Estado e suas origens. Funções do Estado: os três poderes. Origem das leis. Interesses públicos e interesses privados. Cidadania Formal/Cidadania participativa.

12.3. Terceiro Ano do Ensino Médio

A avaliação pode incluir temas dedicados à série anterior.

1. ESTÉTICA: A importância e a função da arte. Arte como expressão criativa da sensibilidade. Categorias estéticas. A universalidade do gosto. O gosto como um fato social. Arte e educação. Cultura de massa. Indústria cultural.

2. FILOSOFIA DA CIÊNCIA: Investigações filosóficas da ciência. Leis e teorias científicas. Métodos científicos.  A unidade da ciência. O surgimento das ciências. O progresso das ciências. Revoluções científicas.  Contribuições e limites das ciências. Ciência e técnica. Ciência e ideologia. Ciência e ética.

3. LÓGICA: O que é Lógica e qual seu objeto? As noções de Argumento ou Raciocínio. Premissas e Conclusão. Verdade e Validade Lógica. Silogismo. Lógica Proposicional. Conectivos lógicos. Avaliação da validade de argumentos.

 

13.         SOCIOLOGIA

13.1. Primeiro Ano do Ensino Médio

1. Ciência e Modernidade;

2. Capitalismo e sociedade industrial;

3. Produção de conhecimento nas sociedades humanas;

4. Sociologia e a relação entre indivíduo e sociedade;

5. Auguste Comte e Positivismo;

6. Sociologia de Émile Durkheim;

7. Socialização e controle social;

8. Trabalho e sociedade e classes sociais;

9. Sociedade e espaço urbano.

 

13.2. Segundo Ano do Ensino Médio

1. Evolucionismo social;

2. Relativismo cultural;

3. Raça, etnia e multiculturalismo;

4. Identidade cultural;

5. Relações étnico-raciais;

6. Formação social do Brasil e suas matrizes étnicas;

7. Gênero e sexualidade;

8. Preconceito, discriminação e intolerância;

9. Cultura e ideologia;

10. Industrial Cultural.


 

13.3. Terceiro Ano do Ensino Médio

1. Poder, política e Estado;

2. Formação do Estado Moderno;

3. Locke e Rousseau;

4. Estado contemporâneo e moderno;

5. Estado no Brasil;

6. Autoritarismo e totalitarismo;

7. Democracia, cidadania e direitos humanos;

8. Movimentos sociais;

9. Globalização e sociedade do século XXI;

10. Globalização e integração regional;

11. Estratificação e desigualdades sociais;

12. Sociologia do desenvolvimento;

13. Sociedade e meio ambiente.